Processo 4077143-89.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4077143-89.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4098933-23.2026.8.26.0100/SP AGRAVANTE : CAIO ADRIANO BOSSOLAN ALVES COUTINHO ADVOGADO(A) : JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485) ADVOGADO(A) : VICTOR LUIZ DE SANTIS (OAB SP313163) AGRAVADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) Magistrado : GRAKITON SATIRO ARAGAO Gab. 05 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CAIO ADRIANO BOSSOLAN ALVES COUTINHO em face da r. decisão interlocutória ( evento 7, DESPADEC1 ) proferida pelo MM. Juízo Titular II da 44ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização proposta contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas de distribuição sob pena de extinção do feito. O agravante sustenta, em síntese, que: os documentos colacionados demonstram sua real impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. os extratos de sua conta bancária digital acostados aos autos demonstram renda mensal modesta e compatível com a incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio, figurando como tatuador e microempresário na pequena localidade de Biguaçu/SC; a faculdade de ajuizamento da demanda de consumo no foro do domicílio do réu (São Paulo/SP) está resguardada pelo artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor e pela Súmula nº 77 deste Egrégio Tribunal de Justiça, não constituindo elemento para o afastamento do benefício, tampouco a contratação de representação advocatícia privada (artigo 99, § 4º, do CPC); sua conta de rede social Instagram (@caiokissaca) foi banida permanentemente de maneira injustificada e unilateral pela empresa agravada, o que obstaculiza sua ferramenta de comunicação e subsistência econômica, exigindo tutela de urgência urgente na origem. O recurso foi regularmente autuado, pleiteando-se a outorga de efeito suspensivo ativo para paralisar a exigência de recolhimento das custas inaugurais na origem e, ao final, o provimento definitivo do agravo para deferimento da gratuidade da justiça. De plano, atesto a regularidade formal do presente agravo de instrumento, que ataca decisão versando sobre a rejeição do pedido de gratuidade de justiça, enquadrando-se com precisão na hipótese de cabimento disposta no artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil. O agravo é tempestivo, uma vez que a decisão recorrida foi assinada eletronicamente em 8 de junho de 2026 e o recurso foi interposto em 29 de junho de 2026, respeitado o prazo legal de 15 dias úteis, considerado o prazo de intimação. A tempestividade é manifesta, haja vista a interposição dentro do prazo legal. O preparo recursal é dispensado neste momento por força do artigo 101, § 1º, do CPC, que desobriga o recorrente de efetuar o recolhimento das custas recursais enquanto pendente de apreciação o próprio direito ao benefício em debate. A competência desta 27ª Câmara de Direito Privado (Subseção de Direito Privado III deste Tribunal) está plenamente caracterizada, pois o litígio de fundo refere-se a suposta falha e descumprimento de contrato de prestação de serviços tecnológicos e de provimento de aplicação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.