Processo 4077275-49.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4077275-49.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : EMERSON LUCAS LIMA DE MELO ADVOGADO(A) : ELDER ARAUJO MACHADO (OAB SP523647) AGRAVADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB SP254914) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB SP289632) Magistrado : AFONSO CELSO DA SILVA Gab. 06 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DM: 34.933. DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de instrumento – Ação de busca e apreensão de veículo – Alienação fiduciária em garantia – Insurgência contra a r. decisão que indeferiu a tutela de urgência postulada pelo réu. Liminar de busca e apreensão de automóvel financiado – Manutenção – Inadimplemento não infirmado pelo réu – Instituição financeira que demonstrou ter enviado notificação extrajudicial ao mesmo endereço constante do contrato celebrado entre as partes – A livre pactuação do contrato faz presumir a assunção dos encargos nele previstos – A simples alegação de abusividade dos juros e encargos incidentes sobre o contrato não é suficiente para a afastar a mora – Aplicação analógica da súmula n. 380 do C. STJ – Precedentes – Decisão mantida. Matéria, ademais, já decidida nos autos do agravo de instrumento n. 4060671-13.2026.8.26.0000, interposto contra decisão anterior, que deferiu a liminar de busca e apreensão. Recurso improvido. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento visando à reforma da r. decisão (evento 60) que indeferiu a tutela de urgência postulada pelo réu. Constou do r. decisum : (...) 1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido, diante dos comprovantes de rendimentos acostados ao Evento 48, os quais evidenciam sua momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Anote-se (...) No tocante ao pleito de tutela provisória de urgência deduzido pelo requerido (Eventos 48 e 55), tem-se que os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil não se encontram preenchidos. A concessão da tutela de urgência exige a convergência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No cenário fático-jurídico delineado nos autos, a probabilidade do direito não milita em favor do réu. Primeiramente, conforme fundamentado no item anterior, o defeito de representação arguido constitui vício sanável e incapaz de inquinar a higidez da liminar deferida e cumprida. Em segundo lugar, as teses de abusividade de encargos no período de normalidade contratual, consistentes na suposta exorbitância da taxa de juros remuneratórios e na ocorrência de capitalização diária oculta (Evento 48) demandam cognição exauriente, não se revelando abusivas de forma sumária, a ponto de afastar a presunção de liquidez do título ou de elidir a mora regularmente constituída por meio de notificação extrajudicial entregue no endereço contratual (Evento 1, NOT3 e CARTA4). Ademais, a medida liminar de busca e apreensão restou efetivada em 07/05/2026 por ordem do juízo deprecado executor (Evento 55, DOCUMENTACAO5), operando-se o exercício regular do direito de sequela fundado na garantia real de alienação fiduciária e no inadimplemento incontroverso do devedor fiduciante. Ausente, ademais, o depósito da integralidade do saldo devedor em aberto pelo requerido no prazo legal de 5 (cinco) dias, a reversão da posse direta do bem ou o bloqueio total do veículo via sistema RENAJUD causariam embaraço injustificado à legítima fruição das faculdades…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.