Processo 4078162-33.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 4078162-33.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : DANCAR MARKETING COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : CID TAVARES PEREIRA CALDAS MESQUITA (OAB SP157308) ADVOGADO(A) : LUCIANE ZILLMER XAVIER DE AQUINO (OAB SP119214) AGRAVADO : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADVOGADO(A) : RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB SP146814) Magistrado : ALBERTO GOSSON JORGE JUNIOR Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, DANÇAR MARKETING COMUNICAÇÕES LTDA. interpõe agravo de instrumento da r. decisão ( evento 6, DOC1 ) que, nos autos da ação inibitória c/c indenizatória por danos materiais ajuizada por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD , deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão da execução pública de obras musicais sem autorização, nos seguintes termos: "Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza inibitória, com fundamento no art. 105 da Lei nº 9.610/1998, em razão da alegada execução pública de obras protegidas sem autorização dos titulares. Numa análise perfunctória, cabível para este momento processual, vislumbro início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam sustentar o pedido em apreço, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Em sede de cognição sumária, vislumbra-se que a documentação acostada à inicial é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito do autor, sobretudo os documentos acostados aos autos, estando presente, portanto, o fumus boni iuris, necessário à concessão da tutela provisória. A documentação inicial evidencia, em juízo de cognição sumária, que a parte ré promove comunicação ao público de obras produzidas sem a necessária licença, caracterizando, em tese, violação ao direito autoral. A disposição do art. 105 da Lei n. 9610/98 é clara ao estabelecer que a transmissão, retransmissão ou comunicação ao público realizadas mediante violação aos direitos autorais devem ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente. Há, portanto, probabilidade do direito, consubstanciada na ausência de autorização prévia e expressa da execução das obras, bem como perigo de dano, vez que a continuidade da execução não licenciada implica reiteração de violação a direito autoral. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITOS AUTORAIS - ECAD – TUTELA DE URGÊNCIA – Pedido de suspensão de exibição de obras musicais, literomusicais e audiovisuais nos quartos do hotel réu até que seja providenciada a autorização junto ao ECAD – Deferimento – Inconformismo – Rejeição – Entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo no sentido da legalidade da cobrança de direitos autorais pelo ECAD em razão da disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusiciais e audiovisuais – Tema 1066 – Probabilidade do direito evidenciada – Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC – Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2002409-80.2021.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021) De acordo com o Tema 1066: "A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e…
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