Processo 4078590-06.2026.8.26.0100
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4078590-06.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO SOFISA S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, que Bancos Sofisa S.A. move em face de JLCS Comércio e Distribuição de Alimento Ltda, José Laurenio da Cunha Santos e Michelle Cristina Ferreira Rodrigues de Andrade. Preliminarmente, pugna o Exequente pela concessão de tutela cautelar de urgência, para o fim de: i) arresto cautelar on-line, via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", de ativos e em contas bancárias vinculadas aos executados; e ii) Arresto dos recebíveis das executadas decorrentes de transações por catões de crédito e débito até o limite exequendo; iii) arresto nos rostos dos autos nº 0803578-18.2026.8.14.0015, nº 0803575- 63.2026.8.14.0015 e 0803075-94.2026.8.14.0015 junto ao Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal, nº 0800651- 79.2026.8.14.0015 junto à 2ªVara Cível e Empresarial de Castanhal e nº 0803967-03.2026.8.14.0015 junto à 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal; e iv) arresto cautelar do imóvel de Matrícula nº 11833 – 1º Ofício de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas de Castanhal/PA. Pois bem. Apesar das alegações iniciais no sentido de poder vir a ocorrer dilapidação patrimonial dos executados, no que tange a mitigação do contraditório, não é o caso de conceder a medida de arresto para os fins pretendidos, visto que ausentes elementos suficientes a convencer este Juízo acerca da possibilidade de frustração da ação executória. A existência de diversas pendências financeiras em face dos executados, ainda que possa indicar grave situação financeira, não pode ser considerada neste momento para a finalidade pretendida, sem ao menos a instalação de um contraditório mínimo aos executados. O ajuizamento da presente, por si só, não é suficiente para que se defira o arresto liminarmente, sacrificando-se eventual defesa. Na hipótese sub judice revela-se prudente e necessária a instauração do contraditório a fim de que sejam esclarecidos os fatos alegados na exordial. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência de arresto. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.