Processo 4078902-88.2026.8.26.0000

TJSP • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
4078902-88.2026.8.26.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
Gab. 05 - 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 4078902-88.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4085717-92.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE KOBAYASHI VECCHIATTI (OAB SP419773) ADVOGADO(A) : BRUNNO MASCARO PÔRTO (OAB SP460280) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ OLIVEIRA (OAB SP367229) REQUERIDO : ERIKA SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : BEATRIZ CALHETA SILVA (OAB SP508365) ADVOGADO(A) : FLAVIO SIQUEIRA JUNIOR (OAB SP284930) Magistrado : MARIO CHIUVITE JÚNIOR Gab. 05 - 3ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 13436 DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE RESPOSTA. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: Pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação formulado contra sentença que deferiu direito de resposta a autora, determinando veiculação em programa de televisão com multa diária em caso de descumprimento. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de suspensão da eficácia da sentença até o julgamento da apelação. III. Razões de Decidir: 3. A probabilidade de provimento do recurso é evidenciada pela discussão sobre a aplicação da Lei nº 13.188/2015 a manifestações em programas de entretenimento, o que merece análise em segundo grau. 4. O risco de dano grave ou de difícil reparo devido à natureza é irreversível das obrigações de veicular o direito de resposta, que, uma vez cumprida, não poderá ser desfeita. 4. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da Lei nº 13.188/2015 a manifestações em programas de entretenimento merece análise em segundo grau. 2. A suspensão da eficácia da sentença é justificada pelo risco de dano de natureza irreversível neste preciso momento processual. Legislação Citada: CPC, art. 995, parágrafo único; arte. 1.012, §1º. Lei nº 13.188/2015, art. 4º, inciso II; arte. 7º. Vistos. Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação formulado por TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A. , nos autos da ação de direito de resposta, ajuizada por ERIKA SANTOS SILVA . , em razão do deferimento em sede de sentença do direito de resposta no prazo de 10 dias sob pena de multa. Aduz a parte requerente que interpôs recurso de apelação contra a sentença, sustentando, em síntese, a probabilidade de provimento do recurso e a presença de risco de dano grave ou de difícil reparação decorrente da imediata eficácia da decisão recorrida. Informa que a parte adversa já foi intimada para apresentação de contrarrazões.  Sustenta que a sentença recorrida incorreu em indevida ampliação do campo de incidência da Lei nº 13.188/2015, diante da inexistência de reportagem, notícia, nota ou conteúdo jornalístico produzido pela emissora apto a ensejar o exercício do direito de resposta. Afirma que as manifestações impugnadas consistiram em comentários espontâneos realizados pelo apresentador Carlos Roberto Massa (“Ratinho”), durante programa de entretenimento transmitido ao vivo, em contexto de debate sobre tema de interesse público. Argumenta ainda que a Lei nº 13.188/2015 foi concebida para disciplinar o direito de resposta em face de matéria divulgada por veículo de comunicação social, não se prestando a alcançar manifestações de opinião externadas em programas de entretenimento ou debates públicos. Defende que a interpretação adotada na sentença converte o instituto em mecanismo geral de contraposição a opiniões reputadas ofensivas por seus…

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