Processo 4079096-79.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4079096-79.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4079096-79.2026.8.26.0100/SP AUTOR : OSVANI XAVIER ADVOGADO(A) : LUCIANA DE TOLEDO PACHECO (OAB SP151647) DESPACHO/DECISÃO   Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada proposta por Osvani Xavier , representado por sua filha Rosana Xavier Lia Mazzi , em face de Sul América Seguro Saúde S.A. , objetivando a autorização e o custeio de transferência para clínica de transição com suporte de enfermagem exclusiva em período integral. O autor é pessoa idosa, contando com 90 anos de idade, e apresenta quadro clínico de extrema gravidade e complexidade multissistêmica. Segundo o Relatório de Transferência Hospitalar subscrito pela Dra. Tatiana Sawabini (CRM 80.841) em 23 de abril de 2026, o paciente encontra-se em estado de coma, com pontuação de 4 na escala de Glasgow (O1+V1+M2), o que evidencia a ausência total de interação ou obediência a comandos. Os escores funcionais reforçam a dependência absoluta, com PPS entre 10% e 20% e ECOG 4, indicando que o requerente está completamente incapacitado e restrito ao leito. Atualmente, o autor permanece internado no Hospital HCor – Associação Beneficente Síria, em São Paulo, dependendo de dispositivos invasivos para funções vitais básicas. Utiliza traqueostomia (TQT) em nebulização contínua e gastrostomia (GTT) para administração de dieta enteral e medicamentos. Soma-se a esse cenário a existência de uma lesão por pressão (LPP) em região sacral com área de necrose ativa e produção elevada de secreção traqueal, fatos que exigem monitoramento técnico ininterrupto. Diante da estabilidade hemodinâmica relativa e da opção familiar por cuidados paliativos focados em conforto e dignidade, a médica assistente indicou formalmente a transferência do requerente para a Clínica de Transição Yuna. A indicação médica fundamenta-se na necessidade de estrutura especializada para manutenção de TQT e GTT, tratamento de feridas complexas e suporte multidisciplinar, entendendo que a permanência em hospital de alta complexidade não mais se justifica, enquanto o ambiente domiciliar comum é insuficiente para a segurança do paciente. O autor buscou a autorização administrativa junto à operadora ré através do pedido de Validação Prévia de Procedimentos (VPP nº 228618224). Todavia, a Sul América Seguro Saúde S.A. negou a cobertura para a assistência domiciliar e para os cuidados na unidade de transição. A negativa fundamentou-se em cláusula genérica de exclusão contratual, sem que a operadora apresentasse qualquer contra-argumento técnico, laudo médico próprio ou justificativa clínica que pudesse infirmar a prescrição detalhada da equipe assistente do Hospital HCor. Neste cenário, o requerente pleiteia a concessão de medida liminar para compelir a ré ao custeio integral da transferência e da internação na clínica especializada, com todo o suporte de enfermagem em período integral e insumos necessários, sustentando que a negativa é abusiva e coloca em risco a sua sobrevivência e dignidade. Para a concessão da tutela de urgência, o Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme o disposto no art. 300, caput . Em sede de cognição sumária, verifico que tais requisitos estão satisfatoriamente preenchidos, autorizando o deferimento parcial da medida ora pleiteada. A probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) em favor da parte autora…

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