Processo 4080309-32.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4080309-32.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4014520-83.2026.8.26.0001/SP AGRAVANTE : HAI ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO(A) : MARCEL TEPERMAN (OAB SP306884) AGRAVANTE : HAI IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MARCEL TEPERMAN (OAB SP306884) AGRAVADO : MARIAM SERHANE ADVOGADO(A) : CAMILA FERNANDA GONZAGA VIEIRA (OAB SP502774) AGRAVADO : FAHD KRAIK ADVOGADO(A) : CAMILA FERNANDA GONZAGA VIEIRA (OAB SP502774) AGRAVADO : MOHAMED JAMAL AYOUB ADVOGADO(A) : CAMILA FERNANDA GONZAGA VIEIRA (OAB SP502774) Magistrado : ANA LUIZA VILLA NOVA Gab. 04 - 25ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, contra a r. decisão constante no evento 07 da origem, que deferiu a tutela de urgência antecipada para autorizar os autores a efetuar o depósito judicial das chaves do imóvel comercial locado objeto da ação, suspendendo, a partir de então, a exigibilidade dos aluguéis vincendos, da multa rescisória contratualmente prevista e da fatura de consumo de água no valor de R$ 2.380,02, além de determinar que as rés e a concessionária de serviços se abstenham de promover atos de cobrança, protesto ou negativação relativamente aos débitos discutidos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato praticado em violação à ordem. Em suas razões recursais, as agravantes alegam, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que não integram a relação locatícia. Afirmam que o contrato foi celebrado exclusivamente entre o proprietário do imóvel e os locatários, cabendo à primeira agravante apenas a administração da locação, com emissão de boletos de cobrança na qualidade de mandatária do locador, enquanto a segunda exerce exclusivamente atividade de intermediação e corretagem imobiliária, sem qualquer vínculo com a administração do imóvel, razão pela qual eventual pretensão de rescisão contratual, isenção de encargos ou indenização deveria ser dirigida exclusivamente contra o proprietário. No mérito, afirmam inexistir probabilidade do direito invocado pelos agravados, uma vez que, muito embora aleguem vícios estruturais e insalubridade do imóvel, os locatários permanecem na posse do bem há mais de um ano e meio desde o início da locação e, mesmo após o deferimento da tutela, não promoveram a efetiva devolução das chaves, circunstância incompatível com a alegada impossibilidade de utilização do imóvel. Acrescentam que os próprios agravados reconheceram, nos autos da ação, que permanecem utilizando o galpão para armazenamento de mercadorias e equipamentos, a fim de evitar a paralisação de suas atividades empresariais, configurando comportamento contraditório ( venire contra factum proprium ). Aduzem, ainda, que os vazamentos narrados decorreram de situação pontual ocasionada por reforma realizada no apartamento situado sobre o imóvel locado e por obstrução de ralo causada por pelos de animal de estimação, sem relação com vício estrutural do imóvel. Apontam que, tão logo comunicados os fatos, o proprietário providenciou os reparos necessários, circunstância comprovada por conversas mantidas entre a administradora, os locatários e o prestador de serviços, sendo que a conclusão das obras foi retardada pelos próprios agravados, em razão da ocupação do espaço com mercadorias. Ressaltam que não há demonstração da persistência dos alegados defeitos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.