Processo 4080577-14.2025.8.26.0100
TJSP • Recuperação Extrajudicial
Partes do processo (10)
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Recuperação Extrajudicial Nº 4080577-14.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE : STILO 92 MODAS LTDA ADVOGADO(A) : CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) REQUERENTE : CASTELO BRANCO CONFECCOES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) REQUERENTE : ROCA CONFECCOES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) REQUERENTE : EBTV EMPRESA BRASILEIRA DE TECIDOS E VESTIDOS LTDA ADVOGADO(A) : CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) REQUERENTE : CENTER DEBUTANTES LTDA ADVOGADO(A) : CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) REQUERENTE : SANTA SCARPA CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) REQUERENTE : ALPHA NOIVAS E MODAS LTDA ADVOGADO(A) : CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) REQUERENTE : J.F.MODAS LTDA ADVOGADO(A) : CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) REQUERENTE : ATELIER KC LTDA ADVOGADO(A) : CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) REQUERENTE : OFICINA DE COSTURA MODA UM LTDA ADVOGADO(A) : CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A) : GIZA HELENA COELHO INTERESSADO : LOTUS PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE DOS SANTOS INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELOI CONTINI DESPACHO/DECISÃO 1. Ev. 50: último pronunciamento judicial, que (i) deferiu o processamento da recuperação extrajudicial das empresas do Grupo Nova Noiva; (ii) determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias corridos, exclusivamente em relação aos créditos abrangidos pelo plano, da prescrição, das ações e execuções, dos pedidos de falência e das medidas constritivas; (iii) determinou a expedição de edital eletrônico para intimação dos credores, a fim de que apresentassem impugnação ao plano no prazo de 30 dias; (iv) determinou às recuperandas a remessa da minuta do edital e a comprovação do envio de carta a todos os credores sujeitos ao plano; e (v) intimou, após o prazo de impugnações, as recuperandas para se manifestarem. 2. Ev. 77: expedido edital de apresentação do plano de recuperação extrajudicial e convocação dos credores, para que, querendo, apresentassem impugnação ao plano ou comprovantes de eventuais créditos não observados, no prazo de 30 dias. 3. Ev. 89: as recuperandas informaram que enviaram carta a todos os credores sujeitos ao plano em 19/02/2026, para ciência formal acerca da distribuição do pedido, das condições do plano e do prazo para manifestação, requerendo a juntada do respectivo documento. 4. Ev. 96/102 : as recuperandas juntaram o comprovante de recolhimento das custas para publicação do edital, no valor de R$ 2.043,52, pago em 24/02/2026, e requereram a regular publicação do edital e o prosseguimento do feito, bem como desentranhamento da petiçao juntada no ev. 100. 5. Ev. 103: Atlanta FIDC apresentou manifestação, informando inconsistências nos créditos indicados pelas recuperandas, especialmente quanto ao valor de seu próprio crédito, arrolado em R$ 59.491,26, mas apurado pela credora em R$ 62.469,00. Apontou, ainda, dúvidas quanto à origem e composição do crédito da ADGM Securitizadora de Crédito S.A., única credora aderente ao plano, bem como divergência entre os valores cedidos em favor da ADGM e o montante indicado pelas recuperandas. Requereu a intimação das recuperandas para prestar esclarecimentos, comprovar os pagamentos realizados na recuperação judicial anterior e, se o caso, retificar o valor de seu crédito. 6.…
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