Processo 4080706-82.2026.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4080706-82.2026.8.26.0100/SP AUTOR : ANA ALICE DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : IGOR OLIVEIRA CABRAL (OAB SP531732) DESPACHO/DECISÃO Vistos Declino da competência. A autora reside em Estado diverso da Federação e não se justifica a tramitação da lide perante este foro central da Comarca de São Paulo. Adota-se o entendimento que vem sendo exarado pela Colenda 18ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, verbis: "APELAÇÃO – APELAÇÃO ADESIVA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REDE SOCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA TERRITORIAL – AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM FORO ALEATÓRIO (FORUM SHOPPING) – Desvio do juiz natural e violação das regras de competência – Ausência de justificativa para a eleição do foro ou relação de pertinência com o objeto da lide – Inteligência do art. 63, § 5º, do CPC e do art. 101, I, do CDC. ACESSO À JUSTIÇA – O acesso à justiça não é absoluto e deve observar a boa administração do Judiciário e o combate à litigância abusiva – Poder-dever do magistrado de controle da regularidade formal do processo. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA – Precedentes desta 18ª Câmara de Direito Privado. RECURSOS PREJUDICADOS. SENTENÇA ANULADA, COM DECLINAÇÃO DA JURISDIÇÃO. (TJSP; Apelação Cível nº 1041222-48.2025.8.26.0100; Relator: Des. Wilson Julio Zanluqui; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do Julgamento: 6 de março de 2026; Registro: 2026.0000183297)" Extraio do aresto o seguinte: “ Ab initio , impõe-se a análise da competência jurisdicional para o processamento e julgamento da presente demanda, questão prejudicial de ordem pública que envolve o princípio do Juiz Natural e a regularidade da prestação jurisdicional, matéria que precede o mérito recursal e deve ser examinada de ofício por este Colegiado. Nos termos dos artigos 337, § 5º e 485, § 3º, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado o controle da regularidade formal e da administração do processo. Esse poder-dever autoriza o reconhecimento, inclusive de ofício, de condutas que violem as regras de competência e a boa administração da justiça, visando garantir a eficácia e a instrumentalidade das formas. Compulsando-se os autos, verifica-se que o autor é residente e domiciliado na cidade de Umuarama/PR. Não obstante o domicílio da parte autora ser no Estado do Paraná, a ação foi distribuída perante o Foro Central da Comarca de São Paulo. A hipótese revela nítido ajuizamento de ação em juízo aleatório (forum shopping), prática que este Egrégio Tribunal de Justiça, e especificamente esta 18ª Câmara de Direito Privado, tem combatido com rigor. O ajuizamento de demandas em comarcas aleatórias, sem qualquer vínculo com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, configura uso abusivo do direito de ação. A prática do forum shopping, sobrecarrega o Judiciário, eleva os custos processuais e compromete a qualidade da jurisdição em prejuízo de litígios legítimos. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça, por meio das Recomendações nº 127/2022, 129/2022 e 159/2024, além do Numopede (Comunicado TJSP CG nº 626/2025), orienta magistrados a adotarem medidas preventivas e repressivas contra a litigância abusiva. Embora o acesso à justiça seja um direito fundamental (art. 5º, XXXV, CF/88), seu exercício não é absoluto e deve observar o interesse de agir e a finalidade social e econômica do processo (STF, RE 631.240/MG). No caso concreto, não se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.