Processo 4081631-78.2026.8.26.0100

TJSP • Protesto

Tribunal
Número CNJ
4081631-78.2026.8.26.0100
Classe
Protesto
Órgão Julgador
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROTESTO Nº 4081631-78.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : CARLOS EDUARDO GONCALES BARSOTTI ADVOGADO(A) : ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS (OAB SP535575) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   CARLOS EDUARDO GONÇALES BARSOTTI ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de título cumulada com pedido de tutela de urgência em face de PASTORIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. , alegando, em síntese, a abusividade de apontamento a protesto realizado em seu nome, pessoa física, decorrente de obrigação assumida exclusivamente por pessoa jurídica. O autor sustenta que o título objeto da controvérsia, uma duplicata mercantil por indicação no valor de R$ 100.000,00, carece de lastro cambial em relação à sua pessoa, uma vez que não figurou como garantidor, avalista ou devedor solidário no negócio jurídico originário. O requerente esclareceu que a dívida decorre de um instrumento particular de permuta imobiliária celebrado em 03/03/2026 entre as empresas USHUAIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e a requerida. Naquela ocasião, o autor assinou o contrato apenas na qualidade de representante legal da empresa Ushuaia, sem assumir qualquer responsabilidade patrimonial individual. Além disso, informou que se retirou formalmente do quadro societário da empresa contratante em 10/03/2026, com a devida averbação perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) em 12/03/2026, data anterior à própria emissão do título, ocorrida em 07/04/2026. No curso da tramitação, o autor apresentou aditamento à petição inicial, noticiando fato superveniente consistente na efetiva lavratura do protesto junto ao 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo (Protocolo nº 0630). Diante disso, requereu a adequação da tutela de urgência para que a ordem judicial compreenda a sustação dos efeitos do protesto já consumado, reiterando o perigo de dano irreparável à sua imagem profissional, visto que exerce a medicina e depende diretamente de sua higidez cadastral para o exercício da atividade. Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido liminar após a regularização das custas processuais. A análise detida dos elementos probatórios que instruem a demanda revela, em sede de cognição sumária, a presença da probabilidade do direito alegado pelo autor, conforme exigido pelo art. 300, caput , do Código de Processo Civil. A controvérsia reside na legalidade do protesto de uma duplicata mercantil por indicação emitido contra a pessoa física do ex-sócio por obrigações contraídas exclusivamente pela pessoa jurídica. O exame do contrato de permuta imobiliária colacionado aos autos demonstra que a relação jurídica obrigacional foi estabelecida entre as sociedades empresárias USHUAIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e PASTORIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. . De forma nítida, verifica-se que o autor, CARLOS EDUARDO GONÇALES BARSOTTI , assinou o referido instrumento estritamente na condição de representante legal da empresa Ushuaia, não havendo no corpo do contrato qualquer cláusula que estabeleça garantia fidejussória, aval ou solidariedade passiva do autor pelas obrigações ali pactuadas, especificamente quanto ao pagamento da "torna" de R$ 1.000.000,00. A autonomia patrimonial da pessoa jurídica é princípio fundamental do direito empresarial, que impede a confusão entre o patrimônio da sociedade e o de seus sócios ou administradores, salvo nas hipóteses excepcionais de desconsideração da personalidade jurídica, o que não se verifica nem se alega no presente estágio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados