Processo 4081684-68.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4081684-68.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 05 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4081684-68.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) AGRAVADO : FERNANCI SOARES FAUSTINO ADVOGADO(A) : RAFAEL KASAKEVICIUS MARIN (OAB SP316551) ADVOGADO(A) : AMADEU TAVARES FAUSTINO (OAB SP210726) Magistrado : GUSTAVO SANTINI TEODORO Gab. 05 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde para reformar decisão (evento 37) que deferiu tutela provisória de urgência para determinar o fornecimento e custeio, em favor de consumidor, dos medicamentos XTANDI 40 mg (Enzalutamida) e ZOLADEX 10,8 mg (Gosserrelina), nas quantidades e periodicidades prescritas pelo médico assistente (evento 35, DOCUMENTACAO3), no prazo de setenta e duas horas, sob pena de bloqueio coercitivo inicial de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Consta dos autos de origem que o consumidor, diagnosticado com adenocarcinoma de próstata metastático de altíssima agressividade (escore de Gleason 9/10, ISUP 5), teve contraindicada a estratégia cirúrgica inicialmente prevista após a realização de PET-CT/PSMA que revelou hipercaptação anômala em linfonodos abdominopélvicos e retroperitoneais (evento 21, EXMMED2). A equipe médica do Hospital A.C. Camargo Câncer Center e a médica oncologista da própria rede da operadora prescreveram o tratamento de duplo bloqueio hormonal com Enzalutamida e Gosserrelina (evento 21, EXMMED3 e EXMMED4). O pedido administrativo foi protocolado em 27 de maio de 2026 (evento 21, APRES DOC7), com prazo de dez dias úteis para resposta. Esgotado o prazo em 11 de junho de 2026, não houve qualquer manifestação da operadora (evento 35, APRES DOC1). A agravante sustenta, em síntese, a necessidade de nota técnica individualizada do NATJUS, a ausência de demonstração concreta dos requisitos da ADI nº 7.265, violação ao contraditório e desproporcionalidade do bloqueio coercitivo.  Requer a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada, especialmente quanto ao fornecimento do ZOLADEX 10,8 mg e quanto ao bloqueio coercitivo. É o relatório. O efeito suspensivo em agravo de instrumento está disciplinado no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), que exige a demonstração cumulativa de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e probabilidade de provimento do recurso. O relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso nos termos do art. 1.019, I, do CPC. Exige-se que o recorrente demonstre, de forma concreta, a plausibilidade de seu direito e o prejuízo irreparável que a manutenção da decisão lhe causaria. No caso concreto, não há probabilidade de provimento do recurso, o que, por si só, inviabiliza a concessão do efeito suspensivo. A decisão agravada, ao que indicam os elementos disponíveis nos autos até este momento, está em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 7.265. A prescrição por médico assistente habilitado (requisito i)  está nos autos. O medicamento ZOLADEX 10,8 mg (Gosserrelina) foi prescrito por médicos especialistas em oncologia. Constam dos autos os relatórios médicos firmados por médicos do Hospital A.C. Camargo Câncer Center, instituição de excelência oncológica (evento 21, EXMMED3). A prescrição foi confirmada por médica oncologista da própria rede da operadora agravante,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados