Processo 4082205-04.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4082205-04.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4082205-04.2026.8.26.0100/SP AUTOR : RONALD DAMIANI LEI ADVOGADO(A) : JORGE LUIS CONFORTO (OAB SP259559) ADVOGADO(A) : JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB SP367217) ADVOGADO(A) : ADRIANO ALVES BESSA (OAB SP407126) DESPACHO/DECISÃO  vVistos. 1. Emende a petição inicial para cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil, indicando os correios eletrônicos das partes: “Art. 319. A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...)”  (grifamos) Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo. Consigno desde já que eventual alegação de que seu endereço é desconhecido é teratológico, na medida da representação. Note-se que o correio eletrônico de seu advogado não é o seu correio eletrônico, na medida em que ambos são exigidos pela legislação processual (artigo 287 e artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil). Se fosse para ser o mesmo, a lei não dispunha de ambos em dispositivos diversos. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. O artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de assistência judiciária mediante prova da hipossuficiência de recursos. O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" . No caso, em que pese a alegada situação financeira difícil, não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes deste demanda. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:  a) cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) certidão de regularidade do CPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 03 (três) meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; d) cópia da carteira de trabalho, digital ou física; e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e, na ausência de apresentação, o extrato de processamento obtido diretamente no portal e-CAC; f) cópia das 03 (três) últimas faturas de cartões de crédito . Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil), sem nova intimação. 3. O Juiz, com amparo nos arts. 5º, 6º, 7º, 139, IX, 320, 321 e 485, § 3º, do CPC, e ao observar as singularidades do caso concreto e sempre que assim julgar necessário,…

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