Processo 4082258-91.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4082258-91.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - 22ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4082258-91.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) AGRAVADO : MIGUEL ALMEIDA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB SP227002) Magistrado : NUNCIO THEOPHILO NETO Gab. 04 - 22ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VOTO Nº 31968 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática que deferiu tutela de urgência para suspender descontos em benefício assistencial, com imposição de multa por descumprimento. O agravante busca a reforma da decisão quanto à imposição das astreintes, alegando desnecessidade da medida coercitiva e propondo alternativas para o cumprimento da ordem judicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da via recursal eleita, uma vez que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão monocrática de relator, quando o recurso cabível seria o agravo interno. III. Razões de Decidir 3. O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias de primeiro grau, conforme art. 1.015 do CPC. 4. A decisão monocrática de relator deve ser impugnada por agravo interno, conforme art. 1.021 do CPC e art. 253 do Regimento Interno do TJSP. A escolha equivocada do recurso caracteriza erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento não é cabível contra decisão monocrática de relator. 2. O recurso adequado é o agravo interno, conforme previsão legal. Legislação Citada: CPC, art. 1.015, art. 1.021. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2369523-21.2025.8.26.0000, Rel. Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 11/12/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2150515-42.2025.8.26.0000, Rel. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 27/05/2025.   V istos.   Trata-se de agravo de instrumento tirado em sede de ação de nulidade de empréstimo consignado vinculado a benefício de prestação continuada cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, face à decisão copiada no anexo 2 do evento 1, que deferiu a tutela de urgência, “para determinar a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício assistencial do agravante vinculados aos contratos impugnados (385753874-2, 386136465-5 e 395719979-1), sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada transgressão” . Alega o agravante, em síntese, que a ação de origem versa sobre suposta contratação de empréstimos consignados impugnados pelo agravado, tendo o juízo de primeiro grau deferido tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre benefício assistencial vinculados aos contratos controvertidos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada descumprimento. Sustenta que a decisão merece reforma no tocante à imposição das astreintes , porquanto a medida coercitiva seria desnecessária, uma vez que o próprio juízo poderia assegurar o cumprimento da ordem mediante expedição de ofício ao órgão pagador, sem necessidade de sujeitar a instituição financeira à penalidade pecuniária. Afirma que a multa cominatória somente se justifica quando o cumprimento da obrigação depende exclusivamente da atuação da parte obrigada, o que não ocorreria no caso concreto. Defende a aplicação dos artigos 536 e 537 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados