Processo 4082490-94.2026.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4082490-94.2026.8.26.0100/SP AUTOR : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB SP129134) RÉU : ATLAS BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RENAN TADEU DE SOUZA SOARES (OAB SP313488) RÉU : D.A. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN TADEU DE SOUZA SOARES (OAB SP313488) DESPACHO/DECISÃO Última decisão ( 15.1 ). 1- A concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do Código de Processo Civil). De um lado, “a probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se 'convencer' de que o direito é provável para conceder 'tutela provisória'”, ao passo que “é preciso ler as expressões 'perigo de dano' e 'risco ao resultado útil do processo' como alusões ao 'perigo na demora' ('pericolo di tardività', na clássica expressão de Calamandrei, 'Introduzione allo Studio Sistematico dei Provvedimenti Cautelari cit.). Vale dizer: há urgência quando a 'demora' pode comprometer a realização imediata ou futura do direito” (Daniel Mitidiero, 'in' Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini e Bruno Dantas [coord.], “Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil”, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2015, p. 782/783). De outro, o perigo da demora revela um dano potencial, um risco presente na demora na entrega da prestação jurisdicional e inutilizando a efetividade do processo, que deve ser objetivamente apurável; “o risco de dano apto a lastrear medidas de urgência, analisado objetivamente, deve revelar-se real e concreto, não sendo suficiente, para tal, a mera conjectura de riscos” (STJ, AgInt-TP n. 1.477-SP, 4ª Turma, j. 16-08-2018, rel. Min. Marco Buzzi). A publicidade comparativa é um instrumento legítimo de concorrência e de informação ao consumidor. Ao colocar lado a lado o custo de serviços concorrentes, ela permite que o consumidor tome decisões mais bem informadas, estimula a eficiência dos agentes de mercado e fortalece a livre concorrência prevista no art. 170, IV, da Constituição Federal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a publicidade comparativa é admissível quando fundada em dados verdadeiros, objetivos e verificáveis, sem induzir o consumidor a erro, sem depreciar indevidamente o concorrente e sem criar confusão entre marcas (STJ, REsp 1.377.911/SP, 4ª Turma, j. 02.10.2014). Esse parâmetro é também o do art. 32 do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária do CONAR. Não se trata, portanto, de vetar a comparação, mas de exigir que ela seja tecnicamente precisa e não engane quem a vê. O problema central dos autos não está na comparação em si, mas na ambiguidade irresolvida sobre o objeto comparado. A campanha diz: "imagina que você quer investir R$ 30.000 para comprar dólares". ARQ e D.A. afirmam que o verbo "comprar" define a operação como simples compra/conversão de moeda estrangeira. BANCO C6 afirma que o verbo "investir" define a operação como investimento em dólar. As partes passaram vários dias trocando manifestações sem conseguir fixar, com precisão, qual operação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.