Processo 4082760-30.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4082760-30.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4082760-30.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CHAVANTES ADVOGADO(A) : RENATO HENRIQUE GIAVITI (OAB SP268146) AGRAVADO : CITOLOGUS S/S LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FILLEMON COELHO DE SOUSA CARVALHO LUSTOSA (OAB PI022532) Magistrado : PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Gab. 04 - 24ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providenciado o preparo do recurso, passo à análise do pedido de efeito suspensivo. Não se encontra desarrazoada a r. decisão de Primeiro Grau. Em primeiro lugar, quanto à validade do ato citatório, observo que não houve qualquer ressalva quando do recebimento da carta de citação/intimação por parte de quem a recebeu no endereço da empresa, cabendo a aplicação da Teoria da Aparência . Presume-se, portanto, que o funcionário ou terceiro que se encontra no estabelecimento comercial e recebe a correspondência sem recusa possui autorização para tanto. Sobre o tema:   “Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Locação comercial. Execução de título extrajudicial, c.c. cobrança. Decisão que acolheu apenas em parte a exceção de pré-executividade, rejeitando a alegação de nulidade da citação. Decisão acertada porque válida a citação pelo recebimento do mandado em endereço da ré, sem recusa ou ressalvas. Agravo da executada desprovido. Decisão mantida.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2210447-58.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025 - grifado)   “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a comprovação da validade da citação postal, sob pena de nulidade do ato. Insurgência da exequente – Sustenta a validade da citação, defendendo a aplicação da Teoria da Aparência. Razões de decidir – Hipótese em que a carta de citação foi enviada para o endereço da sede da executada, coincidindo com o local de citação pessoal na fase de conhecimento e com o endereço constante nas notas fiscais – Recebimento por terceiro sem qualquer ressalva – Aplicação da Teoria da Aparência – Validade do ato citatório reconhecida, dispensando-se a prova de que o recebedor possui poderes de gerência – Precedentes desta Corte e do C. STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.” (TJSP;  Agravo de Instrumento 2307612-08.2025.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2026; Data de Registro: 03/02/2026 - grifado)   Já em razão da impenhorabilidade de verbas públicas, anoto que, em que pesem as alegações da parte executada, ora agravante, não restou demonstrado que as contas bloqueadas se prestam única e exclusivamente para recebimento de verba pública. É de se consignar, ainda, que em regra, o patrimônio do devedor se submete à execução, de modo que a impenhorabilidade é exceção, e, portanto, não pode ser interpretada de forma extensiva. Com efeito, diante da ausência de comprovação da natureza pública da verba e a sua aplicação compulsória nos contratos públicos e das atividades da Santa Casa, inaplicável também ao caso em testilha a impenhorabilidade prevista pelo Artigo 833, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sobre o tema:   “Agravo de instrumento. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de penhora "on line". Inconformismo da executada.…

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