Processo 4082841-04.2025.8.26.0100

TJSP • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
4082841-04.2025.8.26.0100
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Petição Cível Nº 4082841-04.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE : MARIA SUELI DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULA MARIA DA SILVA BOVI NUNES (OAB SP370014) REQUERIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível   Vistos.  Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por MARIA SUELI DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Conforme narrado na petição inicial de Evento 1, a requerente alega ter sido vítima de fraude bancária ocorrida em 30 de maio de 2025. Segundo a consumidora, enquanto se deslocava em transporte público para o trabalho, recebeu notificações sobre transações em seu cartão de crédito que não reconhece, destacando-se uma compra parcelada no valor de R$ 1.358,33 , além de lançamentos de R$ 117,73 e R$ 9,99 , todos destinados ao beneficiário identificado como "FATIMACRISTINA". A autora sustenta que, apesar de ter realizado o bloqueio imediato do cartão e lavrado o Boletim de Ocorrência nº HX6126-1/2025, a instituição financeira manteve as cobranças e bloqueou a funcionalidade de pagamento parcial das faturas, forçando-a ao inadimplemento dos valores incontroversos e ameaçando-a com a inscrição em cadastros de proteção ao crédito. A tutela de urgência foi deferida por este Juízo no Evento 12, determinando a suspensão da exigibilidade das parcelas impugnadas e ordenando que o banco réu se abstivesse de negativar o nome da autora, sob pena de multa diária, diante da probabilidade do direito evidenciada pela quebra do perfil de gastos habitual da cliente. Devidamente citado, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contestação no Evento 16. Em sede preliminar, arguiu sua ilegitimidade passiva, alegando atuar como mero intermediário de pagamento e que a responsabilidade deveria ser direcionada ao estabelecimento comercial. No mérito, defendeu a regularidade das transações, argumentando que foram validadas mediante o uso de cartão com "chip e senha pessoal", o que configuraria culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, afastando a responsabilidade civil objetiva por ausência de defeito na prestação do serviço. Em réplica (Evento 23), a requerente rebateu as teses defensivas, reiterando a falha no dever de segurança do banco ao permitir compras atípicas e atestando que a tecnologia de chip não é infalível. Instadas a especificar provas, o requerido pleiteou o depoimento pessoal da autora (Evento 25), enquanto a requerente pugnou pela inversão do ônus da prova, exibição de registros eletrônicos e realização de perícia técnica em sistemas de informação (Evento 26). Vieram os autos conclusos para saneamento.   A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. não merece acolhimento. A instituição financeira fundamenta sua tese na alegação de que atuou como "mero intermediário de pagamento", sustentando que a relação jurídica de compra e venda teria se estabelecido exclusivamente entre a consumidora e o estabelecimento lojista. Contudo, tal argumento ignora a natureza da atividade desenvolvida pelo banco e a estrutura das relações de consumo no âmbito do sistema financeiro. Como emissor do cartão de crédito e gestor do limite concedido à autora, o banco réu é responsável direto pela segurança das transações e pelo monitoramento de fraudes em sua plataforma. A falha imputada na petição inicial reside justamente no defeito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados