Processo 4084289-84.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4084289-84.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 02 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4084289-84.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) AGRAVADO : CLAUDEMIR MUNHOZ ADVOGADO(A) : JOHNY ROSENO LAU (OAB SP414181) ADVOGADO(A) : ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB SP181414) Magistrado : MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA Gab. 02 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão ( processo 4005976-49.2026.8.26.0602/SP, evento 12 ), integrada no evento 36 , que concedeu a tutela provisória de urgência a parte autora, nos seguintes termos: " Ante o exposto, defiro a tutela de urgência em caráter antecipado para que a ré efetue o serviço de assistência médica em sua totalidade, realizando o procedimento descrito inclusive no tocante ao prazo e determinado pelo profissional médico conveniado (autorizar e custear integralmente, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, o fornecimento do medicamento NINTEDANIBE (OFEV®) 150mg, na exata quantidade prescrita (1 comprimido a cada 12 horas, perfazendo 01 caixa de 60 comprimidos por mês), por tempo indeterminado e enquanto perdurar a prescrição médica), dando-se ciência e citando-se para contestar com as advertências de praxe ". Em suas razões recursais (evento 1.1 ), a parte agravante sustenta que a decisão guerreada viola o decidido na ADI 7.265, pois se trata de determinação judicial que impõe cobertura de procedimento ou tecnologia não previstas no Rol da ANS. Destaca que a decisão não examinou nenhum dos requisitos previstos pelo STF. Afirma que a decisão que deferir liminar antes de solicitar parecer ao NATJUS é totalmente nula. Assevera que ao deferir o tratamento para a Fibrose Pulmonar Idiopática mediante simples prescrição médica viola a lógica de mercado. Sendo assim, postula a suspensão da decisão agravada, porque nula, em razão da ausência de parecer prévio do NATJUS, determinando que antes da concessão de qualquer liminar, deve ser apresentado parecer.  Recurso devidamente preparado (evento 3). É o relato do essencial. Nos termos dos artigos 995, parágrafo único e 1.019, I, do CPC, cabível a concessão de efeito suspensivo ao recurso, se configurados a probabilidade do direito, o risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação e a probabilidade de provimento do recurso. Respeitados entendimento em sentido diverso, descabida a concessão de efeito suspensivo. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por CLAUDEMIR MUNHOZ em face de Bradesco Saúde.  Em apertadíssima síntese, o autor narra que é beneficiário do plano de saúde requerido, relata efeitos adversos da COVID-19 e que é portador de Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI). Aponta que houve recomendação médico do uso de NINTEDANIBE 150 MG; relata que já fez uso da medicação, após fornecimento pelo SUS após ajuizamento de ação judicial contra a Fazenda Pública, contudo houve revogação da tutela. Indica que está na fila de transplante pulmonar e que há recomendação médica da imprescindibilidade do NINTEDANIBE. Assevera que o fornecimento do medicamento foi negado pelo plano, com base no rol da ANS. A decisão proferida no evento  12.1  deferiu o pleito antecipatório inicial e a decisão guerreada de evento  36.1  rejeitou os embargos declaratórios.  Verifico que o fundamento central do recurso cinge-se a necessidade de prévia consulta ao NATJUS anteriormente a concessão de tutela antecipada de urgência, bem como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados