Processo 4085394-96.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4085394-96.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : GEIZA ALMEIDA GOMES COSTA ADVOGADO(A) : RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB SP349564) ADVOGADO(A) : LEONOV PINTO MOREIRA (OAB BA015559) AGRAVANTE : PATRIMONIAL BORGES SILVA LTDA ADVOGADO(A) : RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB SP349564) ADVOGADO(A) : LEONOV PINTO MOREIRA (OAB BA015559) AGRAVANTE : MATEUS PRADO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB SP349564) ADVOGADO(A) : LEONOV PINTO MOREIRA (OAB BA015559) AGRAVANTE : JOSE AVELINO BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB SP349564) ADVOGADO(A) : LEONOV PINTO MOREIRA (OAB BA015559) AGRAVANTE : JULLYANA ALMEIDA BORGES ADVOGADO(A) : RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB SP349564) ADVOGADO(A) : LEONOV PINTO MOREIRA (OAB BA015559) AGRAVANTE : JOICE DE ALMEIDA GOMES MACHADO ADVOGADO(A) : RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB SP349564) ADVOGADO(A) : LEONOV PINTO MOREIRA (OAB BA015559) AGRAVADO : BANCO SOFISA S.A. ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) INTERESSADO : MVS COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SIMÕES SILVA Magistrado : ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR Gab. 02 - 15ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 43293 Trata-se de recurso de embargos de declaração contra r. decisão monocrática desse Relator que, na parte conhecida, negou provimento ao recurso interposto pelos embargantes. É o relatório. Sustentam os embargantes que a r. decisão embargada padece de obscuridade, nos termos do artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, ao concluir pela manutenção da perícia contábil sob responsabilidade do perito nomeado pelo juízo de origem, sem esclarecer as razões jurídicas que impediriam sua realização perante o juízo deprecado, tal como já determinado em relação à avaliação imobiliária. Aduzem que a tese recursal por eles desenvolvida jamais consistiu na simples substituição do profissional nomeado pelo juízo de origem, mas na demonstração de que a produção da prova pericial contábil perante o juízo deprecado prestigiaria o modelo de cooperação judiciária instituído pelo Código de Processo Civil, sem qualquer prejuízo à competência do juízo deprecante para exercer o controle jurisdicional sobre a prova produzida. Acrescentam que a decisão não esclareceu por qual razão a realização da perícia contábil perante o juízo deprecado impediria ou dificultaria a fiscalização da prova pelo juízo da causa, limitando-se a afirmar a natureza documental da perícia sem enfrentar, segundo alegam, a efetiva questão jurídica submetida à apreciação desta Colenda Câmara. Além da obscuridade, sustentam omissão, nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, por ausência de manifestação expressa acerca dos artigos 55, §3º, e 67 a 69 do Código de Processo Civil, que disciplinam o dever de cooperação entre órgãos jurisdicionais. Salientam, ainda, omissão quanto ao argumento de que a realização de duas perícias distintas por juízos diversos conduziria à repetição de atos processuais desnecessários e ao risco de decisões técnicas conflitantes. Destacam omissão quanto ao impacto econômico da solução adotada, ao argumento de que os embargantes se encontram em recuperação judicial, circunstância que recomendaria cautela na adoção de medidas processuais que ocasionem incremento de custos. Argumentam, de igual modo, omissão quanto à tese de que a condução integral da perícia pelo juízo deprecado constituiria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.