Processo 4086145-74.2026.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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Procedimento Comum Cível Nº 4086145-74.2026.8.26.0100/SP AUTOR : ROBSON ANGELO VICENTIN ADVOGADO(A) : MAURICIO PINHEIRO (OAB SP128119) AUTOR : MARILIA LOPES VICENTIN ADVOGADO(A) : MAURICIO PINHEIRO (OAB SP128119) DESPACHO/DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO ⟦Pn⟧ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ⟦Pn⟧ FORO CENTRAL CÍVEL – JUÍZO TITULAR I – 14ª VARA CÍVEL Processo nº: 4086145-74.2026.8.26.0100 ⟦Pn⟧ Classe da Ação: Procedimento Comum Cível ⟦Pn⟧ Assuntos: Irregularidade no atendimento, Seguro, Indenização por Dano Moral ⟦Pn⟧ Autores: ROBSON ANGELO VICENTIN e MARILIA LOPES VICENTIN ⟦Pn⟧ Rús: IZI VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. (CITROËN SINAL VERGUEIRO), STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. e YELUM SEGUROS S.A. 1. RELATÓRIO Vistos. ROBSON ANGELO VICENTIN e MARILIA LOPES VICENTIN ajuizaram ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em face de IZI VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. (CITROËN SINAL VERGUEIRO) , STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. e YELUM SEGUROS S.A. , todos devidamente qualificados nos autos. Alegam os autores, em síntese, que celebraram contrato de seguro automotivo com a ré Yelum Seguros S.A., tendo por objeto o veículo Citroën C4 Cactus Shine T, ano 2023, modelo 2024, de placa EYN5E82 , de propriedade da coautora Marilia. Em dezembro de 2025, o veículo envolveu-se em um sinistro decorrente de colisão contra um muro de propriedade dos próprios autores, sem envolvimento de terceiros ou registro de vítimas. O automóvel foi encaminhado à concessionária autorizada Citroën Sinal Vergueiro para a realização dos reparos necessários, cujo orçamento total foi estimado em R$ 38.003,94. Deduzido o valor da franquia obrigatória de R$ 4.956,00, os serviços finais de reparo totalizaram R$ 33.047,94, com expressa e integral autorização de cobertura emitida pela seguradora Yelum Seguros S.A.. Ocorre que, conforme a narrativa inicial, após a identificação das avarias, a concessionária formalizou o pedido de fornecimento de peças junto à montadora e fabricante Stellantis Automóveis Brasil Ltda. sob o nº 3.622.482 apenas em 24/03/2026, gerando o protocolo de acompanhamento nº 16.385.746. Contudo, decorridos mais de cinco meses desde a entrada do veículo no estabelecimento da oficina autorizada, o bem permanece retido sem a conclusão dos consertos, sob a exclusiva alegação de indisponibilidade de peças de reposição no mercado, especificamente o componente de alojamento da luz traseira esquerda. Apontam que a fabricante apresentou estimativa de entrega de peças para 04/05/2026, prazo que restou superado sem qualquer cumprimento. Sustentam a urgência da medida pelo fato de a coautora Marilia Lopes Vicentin ser médica residente do Sistema Único de Saúde (SUS), em Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade junto à Secretaria de Saúde de São Bernardo do Campo/SP, com carga horária semanal especial de 60 horas e plantões em Unidades Básicas de Saúde (UBS) de difícil acesso por transporte coletivo, tornando o veículo ferramenta indispensável ao exercício profissional. Diante do exaurimento das tentativas de composição amigável na via administrativa perante o PROCON-Peruíbe/SP, sem que houvesse proposta concreta por parte das fornecedoras, requereram a concessão de tutela de urgência para determinar a conclusão imediata dos reparos em até 10 dias, sob pena de multa diária, ou a disponibilização de veículo reserva equivalente até a entrega do bem consertado. Vieram…
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