Processo 4087510-75.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4087510-75.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 05 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4087510-75.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : MARCOS CAMARA DE CASTRO ADVOGADO(A) : RAUL ROSA MAIDA (OAB PR095921) Magistrado : JOAO BATTAUS NETO Gab. 05 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCOS CAMARA DE CASTRO em face da r. decisão proferida no Evento 16 dos autos do Procedimento Comum Cível nº 4022612-87.2026.8.26.0506, em trâmite perante o Juízo Titular I da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, que, após análise da documentação fiscal apresentada pelo autor, indeferiu o pedido de parcelamento das custas processuais ao fundamento de que "considerando a remuneração informada, o autor tem condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo da própria subsistência", determinando o recolhimento integral das custas iniciais no valor de R$ 5.190,15 (Evento 19), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. A ação subjacente consiste em obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência, por meio da qual MARCOS CAMARA DE CASTRO , 68 anos de idade, servidor público e professor universitário, segurado da UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO — FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED FESP), busca a cobertura integral, por parte da operadora, de complexo procedimento de reabilitação maxilo-mandibular, que compreende osteotomias alvéolo-palatinas, osteotomias segmentares e crânio-maxilares complexas, osteoplastias mandibulares, reconstrução parcial da mandíbula com enxerto ósseo e utilização de OPMEs confeccionadas sob medida, tudo prescrito pelo cirurgião bucomaxilofacial Dr. Felipe Perraro Sehn em razão de grave atrofia maxilar severa decorrente de doença periodontal, com múltiplas perdas dentárias, reabsorção óssea alveolar significativa, dor, edema e comprometimento funcional da mastigação. A operadora negou a cobertura ao fundamento de que os procedimentos teriam natureza odontológica e envolveriam materiais customizados não cobertos contratualmente. O valor da causa corresponde ao menor orçamento obtido para os insumos necessários ao procedimento, fixado em R$ 346.010,00. O autor interpôs o presente agravo, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, sustentando, em síntese, que: (i) jamais postulou os benefícios da gratuidade de justiça, tendo requerido exclusivamente o parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC; (ii) a decisão agravada, ao analisar apenas a suficiência de renda, apreciou instituto diverso do efetivamente requerido, omitindo-se sobre o pedido concreto de parcelamento; (iii) embora aufira renda formal, suas obrigações financeiras permanentes — pensão alimentícia judicial, empréstimos consignados com saldo devedor superior a R$ 122.000,00, plano de saúde, tratamento odontológico e despesas com dependente — comprometem parcela significativa de seus rendimentos, inviabilizando o desembolso integral e imediato das custas; (iv) o parcelamento das custas é instituto autônomo em relação à gratuidade de justiça, destinado precisamente à hipótese de quem possui renda, mas não liquidez imediata; e (v) exigir o recolhimento integral das custas como pressuposto de admissibilidade do próprio recurso que visa à reforma da decisão denegatória do parcelamento configura situação de incompatibilidade lógica incompatível com o acesso à justiça. Em sede de tutela recursal, o agravante pugna pela concessão de efeito suspensivo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados