Processo 4090582-70.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4090582-70.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - 25ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4090582-70.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000413-84.2026.8.26.0146/SP AGRAVANTE : LORDTECH POLIMEROS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB SP244374) AGRAVADO : EMBALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : DIÓGENES MIZUMUKAI RODRIGUES (OAB SP288514) Magistrado : ANA LUIZA VILLA NOVA Gab. 04 - 25ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos.   Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão do Evento 7 da origem que, nos autos da ação de resolução de contrato por onerosidade excessiva cumulada com declaração de inexigibilidade de títulos, sustação e cancelamento de protestos e indenização por dano moral, deferiu a tutela de urgência, para determinar a sustação dos efeitos dos seguintes protestos: a) “Protesto nº 354644, referente ao título DMI nº 0128726-02, emitido em 14/04/2026, com vencimento em 26/05/2026, no valor de R$ 62.724,38. O título foi apresentado pelo Banco Santander (Brasil) S.A., tendo como cedente/favorecido e sacador Lordtech Polímeros Ltda. O protesto foi apresentado em 08/06/2026, recebido em 09/06/2026 e efetivado em 12/06/2026, registrado no Livro 788, folha 36. A prévia de custas para cancelamento corresponde a R$ 3.473,48.” ; b) “Protesto nº 354645, referente ao título DMI nº 0129035-01, emitido em 21/04/2026, com vencimento em 26/05/2026, no valor de R$ 12.993,75. O apresentante é o Banco Santander (Brasil) S.A., figurando como cedente/favorecido e sacador Lordtech Polímeros Ltda. O título foi apresentado em 08/06/2026, recebido em 09/06/2026 e protestado em 12/06/2026, com registro no Livro 788, folha 37. A prévia de custas para cancelamento é de R$ 1.601,22 ; e, c) P rotesto nº 354646, referente ao título DMI nº 0129037-01, emitido em 21/04/2026, com vencimento em 26/05/2026, no valor de R$ 41.816,25. O título foi apresentado pelo Banco Santander (Brasil) S.A., sendo cedente/favorecido e sacador Lordtech Polímeros Ltda. Foi apresentado em 08/06/2026, recebido em 09/06/2026 e protestado em 12/06/2026, registrado no Livro 788, folha 38. A prévia de custas para cancelamento é de R$ 3.473,48. Servirá a presente decisão como termo de caução e depósito fiel , nomeando-se o representante legal da autora como depositário fiel das matérias-primas ofertadas em garantia (resinas plásticas PEAD e PEBDL), as quais deverão permanecer sob sua guarda e em perfeito estado de conservação. Servirá a presente decisão como ofício  ao Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cordeirópolis para sustação dos efeitos dos protestos acima descrito, a ser encaminhado pela parte autora, às suas expensas e responsabilidade. Determino, outrossim, que a requerida se abstenha de efetuar novos apontamentos a protesto ou registros nos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa e congêneres) em relação a quaisquer parcelas vincendas das notas fiscais de número 128.726, 129.035 e 129.037, bem como da nota fiscal de número 129.334, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento, limitada inicialmente ao teto de R$ 30.000,00.”   Em suas razões recursais, a ré agravante afirma a ausência de probabilidade do direito, ao argumento de que o desequilíbrio econômico superveniente e a abusividade dos reajustes apontados pela r. decisão não existiram, porquanto as partes mantinham contrato verbal de trato sucessivo no qual o preço era ajustado a cada pedido, que cumpriu integralmente sua prestação, ao passo…

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