Processo 4093307-32.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 4093307-32.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4001227-46.2026.8.26.0001/SP AGRAVANTE : OSVALDO ROMAN ESPOSITO ADVOGADO(A) : MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB SP338245) Magistrado : ANA LUIZA VILLA NOVA Gab. 04 - 25ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão interlocutória de Evento 27 que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, envolvendo direito de vizinhança, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência antecipada. Em suas razões recursais, o autor agravante afirma, em síntese, que é proprietário e residente do imóvel confrontante com o edifício da agravada, e que entre os prédios existe um corredor pertencente à ré agravada, no qual foram plantadas árvores de grande porte, cujos galhos avançaram significativamente sobre o seu imóvel, e causam quedas constantes de folhas, galhos e resíduos vegetais sobre telhado, quintal, calhas, encanamentos e cobertura. Alega que a situação se tornou insustentável e que, contando com 82 anos de idade, vê-se obrigado a subir em escadas e acessar locais elevados para realizar a limpeza das calhas e do telhado, por vezes até três vezes ao dia, expondo a risco a própria integridade física. Aduz que o relatório técnico acostado aos autos da ação concluiu pela existência de risco concreto de transbordamento de calhas, infiltrações, danos estruturais, deslocamento de calhas e queda de galhos, e recomendou a realização da poda das árvores com redução da altura e retirada dos galhos, além da instalação de tela protetiva. Diz que a decisão agravada, ao indeferir a medida sob o fundamento único de que os fatos seriam controvertidos e ausentes os requisitos legais nesta prematura fase processual, não enfrentou a avançada idade do recorrente, o relatório técnico, o risco à sua integridade física, os danos materiais já suportados, a recomendação técnica de poda imediata e a reversibilidade da medida. Invoca os artigos 294, 300 e 1.019, I, do Código de Processo Civil e o artigo 1.277 do Código Civil, e alega que estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, além da plena reversibilidade da providência, que não consiste na supressão das árvores, mas apenas na poda recomendada pelo profissional. Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo ativo e a antecipação da tutela recursal para que se determine à agravada a poda das árvores, com redução da altura e retirada dos galhos que avançam sobre o imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, e, ao final, pede o provimento do recurso, para reforma da decisão agravada. É o relatório. Narra a petição inicial da ação proposta que o autor, aposentado e idoso, é proprietário e residente do imóvel da Rua Macaiá-Mirim, nº 68, Santana, que confronta lateralmente com o prédio da ré, existindo entre os imóveis confrontantes, um corredor pertencente à demandada, no qual foram plantadas árvores de grande porte. Com o passar dos anos, as árvores cresceram de forma excessiva e descontrolada, avançando seus galhos sobre o imóvel, o que ocasiona queda constante de folhas e galhos sobre o telhado, o quintal, as calhas e sobre a cobertura que havia instalado, além de provocar obstrução recorrente das calhas e encanamentos, com risco de alagamento e danos estruturais. Diz que a situação o obriga, apesar da idade avançada, a subir em escadas para realizar limpezas do telhado e…
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