Processo 4093753-35.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4093753-35.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4093753-35.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : AMANDA CLAUCE STELLA ADVOGADO(A) : CAIQUE STRUFALDI (OAB RJ254361) Magistrado : RÔMOLO RUSSO JÚNIOR Gab. 04 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento (evento 1) interposto por AMANDA CLAUCE STELLA contra a respeitável decisão (evento 26 do processo originário) proferida nos autos da “ação declaratória de existência de sociedade cumulada com cobrança de pró-labore” (processo nº 4017625-20.2026.8.26.0405) por ela movida em face de ANDRÉA CRISTIANA STELLA CAMPOS, ADRIANA STELLA FIGUEIREDO, COLÉGIO FAMÍLIA STELLA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA., ANDREA CRISTIANA STELLA CAMPOS , COLÉGIO STAR MAX – EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. e sua filial COLÉGIO STARMAX KIDS. A decisão ora agravada indeferiu a tutela provisória requerida na inicial, tudo nos seguintes termos: “Vistos.  Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE CUMULADA COM COBRANÇA DE PRÓ-LABORE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ajuizada por  AMANDA CLAUCE STELLA  contra ANDRÉA CRISTIANA STELLA CAMPOS, ADRIANA STELLA  FIGUEIREDO, COLEGIO FAMILIA STELLA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA., ANDREA CRISTIANA STELLA CAMPOS COLEGIO, STAR MAX EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. e sua filial COLÉGIO STARMAX KIDS. Alega a autora ser sócia de fato, ao lado das rés Andréa e Adriana, do grupo educacional Família Stella, com participação de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) reconhecida em Instrumentos Particulares de Reconhecimento de Sociedade de Fato firmados em 2019, dos quais constaria pró-labore mensal de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) por sócia. Sustenta que, em 16/02/2026, foi unilateralmente afastada da gestão e teve os repasses suspensos, e que a Contranotificação Extrajudicial apresentada pelas rés confessaria a existência da sociedade, o patamar do pró-labore e o afastamento havido. Requer, em sede de tutela de urgência cumulada com tutela de evidência, o restabelecimento do pagamento mensal do pró-labore, o depósito judicial dos valores vencidos desde fevereiro/2026, a produção antecipada de prova mediante perícia forense no sistema Sophia, e determinações à empresa de auditoria ACCONT e aos contadores externos do grupo para apresentação de documentos contábeis e societários. Requer, ainda, prioridade de tramitação, por ser portadora de Síndrome de Fibromialgia (CID 10 M79.7). No mérito, pleiteia a declaração da existência da sociedade de fato, a ilegalidade do afastamento e da suspensão dos repasses, e a condenação das rés ao pagamento dos valores devidos, entre outros pedidos. Com a inicial, juntou documentos.  As decisões de eventos 9 e 18 determinaram a redistribuição do processo.  É o relatório. Decido. Inicialmente, comprovada documentalmente a condição de saúde da autora, portadora de Síndrome de Fibromialgia (CID 10 M79.7), patologia equiparada à deficiência (Evento 1, ANEXO3), DEFIRO a tramitação prioritária do feito. Providencie a z. serventia as anotações necessárias.  Passo a análise do pedido de tutela de urgência.  Não estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.  Com efeito, a própria narrativa inicial revela a existência de controvérsia relevante quanto à regularidade dos valores retirados pela autora e por sua filha das contas das pessoas jurídicas rés. A Contranotificação Extrajudicial (Evento 1, ANEXO10) não se limita a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados