Processo 4102275-42.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4102275-42.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4102275-42.2026.8.26.0100/SP AUTOR : GUSTAVO DA SILVA FANFA ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-  O pedido de gratuidade deve ser indeferido . Com efeito, a alegação de hipossuficiência financeira é incompatível com a renúncia ao foro privilegiado do domicílio do consumidor, garantido no art. 101, I, do CDC. O objetivo do art. 5º, LXXIV, da CF e do art. 98 e seguintes do CPC, além da legislação consumerista, é garantir o acesso à Justiça. É certo que a interpretação das regras deve ser coesa e atentando-se ao art. 5º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, que determina que " Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum ". Preferir o consumidor deslocar seu pleito para foro distante, sem despender o necessário ao exercício do direito de ação e sem qualquer vantagem para o desfecho da lide, onera o Estado e a parte contrária, pela eventual necessidade da prática de atos fora da comarca, e até pelo custeio de seu próprio deslocamento para este foro, que arcará o réu, se vencido, como consequência da sucumbência. Imperioso consignar que a parte autora optou por não ingressar perante o Juizado Especial Cível, isento de custas para ações cujo valor da causa não exceda a 40 salários mínimos. Além disso, não detendo recursos financeiros, poderia ter procurado a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito. Logo, ainda que a contratação de advogado particular não impeça a concessão da gratuidade processual (art. 99, § 4º do CPC), isso demonstra que a parte requerente detém relativa condição financeira. Ressalto que a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais não se confunde com o dissabor de suportá-las. Assim, feita a opção pela sede do réu, apesar de ter a parte autora pleno acesso à Justiça no foro de seu domicílio, conclui-se que possa arcar com as despesas e ônus decorrentes sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Entendendo-se o contrário, não se estaria aplicando a lei aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Esclareço, por fim, que faço esta análise criteriosa com o intuito de evitar ônus aos cofres públicos, em atenção à exortação do Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , que assim dispõe: “2) Constatou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos e sua maioria, a seguir indicadas: (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores”. “4) Foram identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP”. Os entendimentos aqui expostos se põem em consonância com a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados