Processo 4102810-68.2026.8.26.0100
TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4102810-68.2026.8.26.0100/SP AUTOR : FELIPE JOSE DE LIMA ADVOGADO(A) : CINDY JASCHEFSKY (OAB SC072873) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Sintético da Demanda Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse de bens móveis cumulada com busca e apreensão e indenização por danos materiais e morais com pedido de concessão de tutela de urgência antecipada inaudita altera parte interposta por Felipe José de Lima em face de Duriel Tiberge Baptista de Oliveira (Evento 1, INIC6, fls. 16). O Requerente aduz, em apertada síntese fática, que residiu por aproximadamente cinco meses no apartamento de propriedade do Requerido, situado na Avenida Nove de Julho, n.º 544, Apartamento 1404, Bela Vista, São Paulo/SP, sob regime informal de hospitalidade e convivência mútua (Evento 1, INIC6, fls. 17). Alega que, durante esse interregno, manteve sob sua posse direta diversos bens pessoais e profissionais de sua inteira e exclusiva propriedade (Evento 1, INIC6, fls. 17). Informa o autor que, no dia 05 de abril de 2026, após um desentendimento de ordem pessoal havido entre as partes, o Requerido passou a reter indevidamente seus pertences pessoais, condicionando a respectiva restituição ao adimplemento de valores financeiros não reconhecidos como devidos (Evento 1, INIC6, fls. 17). Reporta que o Requerido obstou sumariamente o seu acesso físico e digital ao condomínio edilício e ao apartamento, impossibilitando-o de retirar até mesmo os pertences mais básicos para sua subsistência (Evento 1, INIC6, fls. 19). Consta da inicial que, embora tenha ocorrido a devolução posterior de parte de suas vestes acondicionadas inadequadamente em sacolas plásticas de lixo na área externa do imóvel, diversos itens de expressivo valor pecuniário e utilidade profissional permaneceram em poder do Requerido (Evento 1, INIC6, fls. 19/20). Entre os pertences cuja restituição se busca judicialmente, destacam-se um notebook de marca Apple, modelo MacBook Air de 13 polegadas, com número de série J2G6Y2CWQQ, uma caixa de som JBL Go 3, perfumes importados e roupas específicas de frio de marca North Face (Evento 1, INIC6, fls. 18). Pleiteia o demandante, a título de provimento antecipatório de urgência, a imediata expedição de mandado de busca e apreensão e de reintegração de posse sobre os referidos pertences, sob o argumento de que o computador constitui ferramenta essencial ao desempenho de sua atividade profissional (Evento 1, INIC6, fls. 24). A petição inicial veio devidamente acompanhada de procuração (Evento 1, PROC8), Boletim de Ocorrência lavrado perante o 03º Distrito Policial de Campos Elíseos (Evento 1, OUT1) e comprovantes de aquisição dos equipamentos (Evento 1, OUT7). Diante do esbulho caracterizado pela retenção injustificada e abusiva de pertences móveis alheios no interior de imóvel residencial, mostra-se cabível a intervenção judicial imediata para a devolução dos itens, consoante orienta a jurisprudência consolidada deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sâo Paulo: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, que pretendia compelir o agravado à devolução de bens móveis e pertences pessoais retidos em imóvel objeto de contrato de locação. Determinada a apresentação da relação dos bens móveis retidos, bem como os valores pendentes de pagamento. Inconformismo dos autores. Análise exclusiva sob o aspecto dos elementos do artigo 300 do Código de Processo…
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