Processo 4108737-15.2026.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4108737-15.2026.8.26.0100/SP AUTOR : AF FUNDACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : WILSON DE MORAES MAIELLO (OAB SP079319) RÉU : PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS HI VIEW ALTO DA BOA VISTA LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB SP163068) DESPACHO/DECISÃO Vistos. AF FUNDAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. ajuizou a presente Ação de Cobrança com pedido de tutela de urgência em face de PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS HI VIEW ALTO DA BOA VISTA LTDA. – SPE , alegando, em síntese, haver celebrado avenças para a prestação de serviços de engenharia, fundações e contenções nas obras do empreendimento imobiliário Hi View Alto da Boa Vista . Afirma a parte requerente que, além dos escopos originalmente contratados, executou volumoso conjunto de serviços extraordinários , consistentes em diárias adicionais de máquinas e equipamentos (Bobcat, mini escavadeira e rompedor), mobilizações e desmobilizações suplementares, transporte de plataforma, investigações geotécnicas de solo, retrabalhos causados por interferências físicas subterrâneas imprevistas, remoção e bota-fora de entulho e terra excedentária, além da execução integral do duto de ventilação do empreendimento. Sustenta a requerente que todas as atividades suplementares foram expressamente solicitadas pela fiscalização técnica de campo promovida pela gerenciadora Construcompany , integrando a dinâmica diária do canteiro de obras e sendo objeto de acompanhamento pelo engenheiro responsável. Argumenta que a cobrança do montante principal encontra-se retratada na Nota Fiscal nº 135 , lavrada no valor de R$ 501.365,00, que sofreu posterior readequação administrativa nas tratativas operacionais para R$ 454.000,00, remanescendo ainda pendente o saldo contratual no valor de R$ 2.400,00 referente ao Contrato nº 02. Postula, assim, a condenação da requerida ao pagamento integral das diferenças decorrentes dos serviços extraordinários e do saldo contratual pendente, acrescidos de encargos moratórios, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios. Devidamente citada, a requerida PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS HI VIEW ALTO DA BOA VISTA LTDA. – SPE apresentou contestação, aduzindo preliminares e, no mérito, sustentando a improcedência parcial das pretensões exordiais. Afirma a demandada que a relação contratual estabelecida entre as partes submetia-se a rigoroso fluxo de aprovação técnica e financeira, alinhado ao regime de patrimônio de afetação do empreendimento. Argumenta que parcela significativa das atividades cobradas pela autora já se encontrava açambarcada pelo escopo dos contratos originais previamente quitados, ocorrendo sobreposição indesejada de itens. Defende que as papeletas diárias apresentadas de forma unilateral não possuem o condão de constituir obrigações adicionais sem o devido aditivo formal subscrito pelos representantes legais competentes. Outrossim, a ré impugnou expressamente a autoria e a validade das rubricas lançadas no campo reservado ao cliente nas referidas papeletas operacionais, afirmando a ausência de identificação de prepostos habilitados. No tocante aos quantitativos, sustenta a ré que a auditoria técnica realizada pela administração da obra reavaliou detidamente a planilha de cobrança, glosando diárias incompatíveis e reconhecendo como efetivamente devido a título de serviços extraordinários apenas o montante de R$ 170.304,55 , além de confirmar o saldo remanescente do Contrato nº 02 na quantia de R$ 2.400,00 .…
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