Processo 4109876-02.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4109876-02.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4109876-02.2026.8.26.0100/SP AUTOR : BARBARA ALEXANDRE ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO Vistos . 1 . Os requisitos legais da tutela de urgência , antecipada ou cautelar, são dois: (a) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No presente caso, os fatos narrados baseiam-se em versão unilateral, sendo prudente que se estabeleça a triangularização da lide para apreciação com maior cuidado, devendo prevalecer, ao menos por ora, o pacta sunt servanda . Além disso, o mero " desconhecimento da dívida " não é, em princípio, causa de pedir idônea de pretensão declaratória de inexistência do débito, podendo amparar, no máximo, ação de exibição de dados ou documentos, o que significa dizer que a probabilidade do direito, ao menos neste momento, está ausente. Não é possível, ademais, afirmar que a providência pretendida não será mais útil caso concedida apenas na sentença. Por tais razões, indefiro a tutela de urgência . 2 . Em relação ao pedido de justiça gratuita , é importante lembrar que “o que existe é a 'justiça subsidiada', ou seja, os custos do processo são suportados por toda a população. Sendo assim, quando se defere o benefício a uma pessoa específica, se impõe aos demais cidadãos o pagamento daqueles custos. Por conta disso, é preciso que este instituto seja utilizado com parcimônia para que os mais necessitados não tenham que arcar com despesas daqueles que têm situação privilegiada em relação a eles” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2114181-48.2021.8.26.0000, j. 16/06/2021). O benefício se traduz como isenção ao pagamento do tributo, razão pela qual realmente deve haver prova da situação de miserabilidade. Nesse sentido, o art. 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No presente caso, chama a atenção o fato de que a autora, domiciliada em São José dos Campos/SP , abriu mão de ajuizar a ação no Juizado Especial (onde seria isenta de custas e despesas processuais) e também na Justiça Comum da sua cidade, como lhe faculta o art. 101, inciso I, do CDC, para distribuir a ação neste Foro Central de São Paulo/SP, buscando, no entanto, se isentar de eventual responsabilidade pela sucumbência (total ou parcial) ao pleitear os benefícios da justiça gratuita. Isso impõe maior cautela na análise do pedido de justiça gratuita, até mesmo para melhor verificação da presença das características informadas no Comunicado CG 02/2017 (NUMOPEDE), da Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade, objetivando resguardar o interesse público, a autora deverá apresentar, no prazo de 15 dias , em atendimento ao disposto no art. 99, § 2º, parte final, do CPC , todos os documentos abaixo elencados, sob pena de indeferimento: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; d) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema REGISTRATO . Conveniente salientar que como a concessão da gratuidade atinge, além dos interesses da parte contrária, o próprio erário, por implicar renúncia de receita, o juiz está…

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