Processo 4115470-94.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4115470-94.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4115470-94.2026.8.26.0100/SP AUTOR : MILENA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB SP423449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Conforme comunicados oficiais, há crescente preocupação institucional com este tipo de demanda repetitiva e estereotipada, dentre milhares similares (muitas sob mesmo patrocínio, como se vê nos sistemas SAJ e EPROC), mormente oriundas de outros estados e cidades, sempre sob o pálio da gratuidade, que tanto prejuízo acarreta ao Judiciário Paulista, onerando sobremaneira o contribuinte estadual, e atingindo em especial o foro central desta capital, notório destino das causas mais complexas de todo o país.  Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária de diversos Estados da Federação têm alertado para litigância potencialmente predatória relacionada a ações cominatórias para reativação de perfil em redes sociais. Nesse cenário, em adição às generalidades da causa de pedir, foram verificados, também, outros indícios de litigância abusiva, concernentes aos documentos que acompanharam as iniciais e ao padrão de patrocínio e distribuição. No tocante aos documentos, identificaram-se, dentre outros, “procuração, declaração de pobreza e outros documentos com assinatura digital não lançada por meio de certificação digital adequada, isto é, certificado relacionado a sistema de chaves públicas e privadas em conformidade com as normas do ICP- Brasil”; “procuração e declaração de pobreza com assinatura “montada” (colagem, sobreposição, escaneamento); procuração e declaração de pobreza com assinatura visivelmente diferente da constante nos documentos de identificação apresentados; procuração genérica e/ou com campos em branco; procuração com data de outorga muito anterior ao ajuizamento da ação; uso da mesma procuração para ajuizamento de diversas ações; e documentos de identificação xerocopiados ou escaneados de forma pouco legível”.  No tocante ao padrão de distribuição, alertou-se para “distribuição de muitas ações (na mesma comarca, em comarcas diversas ou até em diferentes Estados da federação) sobre uma mesma matéria, iniciadas por petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e genérica; ausência de comparecimento pessoal às audiências; indicação de endereço propositalmente errado do réu, a fim de induzir revelia indevidamente; ajuizamento de ação em comarca que não tem relação com o litígio (ex: em comarca em que o réu tenha filial, mas na qual não tenha sido praticado qualquer ato relativo à lide); fragmentação de pretensões relativas à mesma relação jurídica, com a finalidade de tentar multiplicar ganhos (indenização, honorários); ajuizamento concomitante da mesma ação, em diversas comarcas ou em diferentes unidades jurisdicionais da mesma comarca, com posterior manifestação de desistência nos autos daquelas demandas distribuídas a juízo com entendimento judicial menos favorável ou em que houver oferecimento de defesa mais consistente; ações ajuizadas em grandes quantidades em comarcas diversas daquelas em que os autores residem, apesar de se tratar de relação de consumo”.  Outrossim, a exposição pormenorizada dos fatos constitutivos do direito alegado constitui ônus processual da parte autora (art. 319, III, CPC), bem como a instrução de documentos indispensáveis ao contraditório qualificado da alegada abusividade perpetrada (art. 320, CPC), sem os quais não é facultado ao Juízo apreciar, à luz dos critérios fixados, inclusive, em precedentes vinculantes, a…

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