Processo 4122173-41.2026.8.26.0100

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4122173-41.2026.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4122173-41.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : RONALDO VASCONCELOS (OAB SP220344) ADVOGADO(A) : ALINE DE TOLEDO MARTINS (OAB SP358663) ADVOGADO(A) : ANA AMÉLIA CORRÊA CONTRO (OAB SP286851) EXECUTADO : SOLO SAGRADO AGRONEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIANA CRISTINA CAPOVILLA (OAB SP300450) ADVOGADO(A) : TIAGO LUIS SAURA (OAB SP287925) EXECUTADO : ORLANDINO DE ABREU JUNIOR ADVOGADO(A) : TIAGO LUIS SAURA (OAB SP287925) ADVOGADO(A) : MARIANA CRISTINA CAPOVILLA (OAB SP300450) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO SAFRA S.A. em face de SOLO SAGRADO AGRONEGÓCIOS LTDA. e ORLANDINO DE ABREU JUNIOR , objetivando a satisfação forçada de crédito decorrente de inadimplemento contratual. Consta da exordial executória (Evento 1, fls. 4-17) que a instituição financeira exequente concedeu fomento creditício à pessoa jurídica executada, consubstanciado na emissão da Cédula de Produto Rural Financeira (CPRF) nº 006224019 , celebrada em 16 de julho de 2025, pelo valor nominal histórico de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Figurou na referida cártula, na condição expressa de devedor solidário e coobrigado pelo adimplemento da integralidade da dívida e de seus acessórios legais, o executado ORLANDINO DE ABREU JUNIOR . A avença contou, ademais, com garantia complementar prestada no âmbito do Fundo Garantidor de Investimentos (PEAC-FGI), administrado pelo BNDES, bem como com cessão fiduciária de direitos creditórios e títulos de crédito formalizada por instrumento particular registrado perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos competente. Noticia o exequente que os devedores incorreram em mora a partir do vencimento da parcela nº 11, em 17 de junho de 2026, ensejando, nos termos das cláusulas 8ª e 11ª do título executivo, o vencimento antecipado da totalidade da obrigação. O saldo devedor principal em aberto, acrescido dos consectários contratuais e moratórios pactuados, atingiu a quantia de R$ 396.619,26 (trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e dezenove reais e vinte e seis centavos) em 29 de junho de 2026, perfazendo o valor total da execução a quantia de R$ 445.006,80 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e seis reais e oitenta centavos), já computadas as despesas processuais iniciais e os honorários advocatícios preliminarmente estimados. Por decisão proferida no Evento 3 (fls. 134-138), foi indeferido o pedido de arresto cautelar inaudita altera parte formulado na inicial, restando determinada a citação dos executados para pagamento no prazo legal de três dias, sob pena de penhora, fixando-se honorários advocatícios em dez por cento sobre o montante do débito, com expressa redução pela metade em caso de cumprimento voluntário. A executada SOLO SAGRADO AGRONEGÓCIOS LTDA. foi regularmente citada por via postal, consoante aviso de recebimento digital devidamente juntado aos autos (Evento 14, fl. 150). Por sua vez, após frustrada a primeira tentativa de citação postal do coexecutado ORLANDINO DE ABREU JUNIOR (Evento 13, fl. 148), logrou-se efetivar a sua citação válida no novo endereço residencial informado pelo exequente, conforme aviso de recebimento cumprido e encartado ao feito (Evento 33, fl. 164). Regularmente integrados à lide, os executados compareceram aos autos conjuntamente e apresentaram a Exceção de Pré-Executividade encartada no Evento 36 (fls. 170-179). Em sua peça defensiva, os excipientes…

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