Processo 5000002-06.2023.4.03.6127

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000002-06.2023.4.03.6127
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000002-06.2023.4.03.6127 AUTOR: MARCELO DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CECILIA DE SOUZA - SP150409 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação ordinária ajuizada por MARCELO DE CARVALHO, devidamente qualificado, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o reconhecimento de trabalho exercido em condições especiais, para fins de aposentadoria especial Informa o autor, em síntese, que em 22 de julho de 2019 apresentou pedido administrativo de aposentadoria especial (NB 46/186.660.211-7), indeferido. Em sede administrativa, fora enquadrado o período de 01.02.1983 a 31.12.1997, pela exposição ao fator ruído acima do limite legal. Aponta erro na apreciação administrativa de seu pedido, na medida em que a autarquia previdenciária não teria considerado a especialidade do serviço prestado nos períodos de 01.02.1983 a 19.12.2002; 17.12.2012 a 10.02.2014 e de 05.03.2014 a 06.09.2018, nos quais exerceu suas funções exposto ao agente nocivo “ELETRICIDADE”. Requer, assim, o enquadramento dos períodos retro comentados e consequente implantação de aposentadoria especial desde a DER. Subsidiariamente, busca a aposentadoria por tempo de contribuição. Junta documentos. Foram indeferidos os benefícios da justiça gratuita – ID 274447090. Devidamente citado, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS apresenta sua contestação e alega que a eletricidade não é mais considerada agente nocivo para fins de aposentadoria especial, bem como que o autor não esteve exposto a linhas vivas de modo permanente. Foi apresentada réplica, reiterando-se os argumentos iniciais. Nada mais sendo requerido, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, inexistindo qualquer vício no feito que foi processado respeitando-se o princípio do devido processo legal. DO MÉRITO Defende o INSS a impossibilidade do segurado permanecer na ativa, exposto a fatores de risco, se obtiver a aposentadoria especial. Extrai-se do art. 57, § 8º, do art. 58 e do art. 46 da Lei 8.213/1991 que o segurado que tiver obtido aposentadoria especial e continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada. Apesar de a lei mencionar a cessação automática do benefício, é evidente que o segurado deve ter assegurado o direito de se manifestar, nesse sentido, inclusive, o art. 252 da IN INSS/PRES nº 45/2010 dispõe que “a cessação do benefício deverá ser precedida de procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa do segurado”. Ainda, existe outra impropriedade na lei, pois não se trata de cancelamento do benefício de aposentadoria especial, mas de simples suspensão do benefício, enquanto o segurado estiver exercendo atividade especial. Portanto, não é juridicamente impossível a concessão de aposentadoria especial ao segurado que, no momento da concessão, estiver exercendo atividade que o exponha a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, apenas deve ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados