Processo 5000002-79.2026.4.03.6004
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000002-79.2026.4.03.6004 IMPETRANTE: LIDIANA VIEIRA FEITOSA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: SABRINA HURTADO RAMOS - MS31338 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: THIAGO SOARES FERNANDES - MS13157 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LILIANA MASSUDA SOARES LEAL - MS22324 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS - AGÊNCIA CORUMBÁ - MS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por LIDIANA VIEIRA FEITOSA em face de ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CORUMBÁ/MS, objetivando ordem judicial para que a autoridade impetrada conclua a análise do pedido de benefício previdenciário de pensão por morte, objeto do Requerimento nº 474308866 (DER 09/10/2025), sob pena de multa diária. Juntou documentos. Postergada a análise da liminar e deferidos os benefícios da justiça gratuita. Notificada, a autoridade impetrada prestou informações, destacando que o processo administrativo está aguardando distribuição a servidor administrativo competente, na ordem cronológica de entrada dos requerimentos para análise. O MPF se manifestou. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Da análise das informações prestadas e dossiê previdenciário coligidos aos autos, vê-se que o benefício previdenciário objeto de requerimento em 09/10/2025 ainda não foi concluído pelo INSS. Nítida, portanto, a inobservância da razoável duração do processo, densificado por prazos específicos na legislação infraconstitucional. Sobre a matéria, a Constituição Federal assegura a razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, tanto no âmbito judicial como no administrativo (art. 5º, LXXVIII). A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo perante a Administração Pública Federal, prevê o prazo de 30 dias para a conclusão do PA e também para a análise de recursos (art. 49 e art. 59, §1º). Já a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os requerimentos de benefícios da Previdência Social, estabelece o prazo de 45 dias para implantação dos benefícios (art. 41-A, §5º). Ademais, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.171.152, o STF homologou acordo entabulado pela União, INSS, MPF e DPU; visando à regularização do atendimento aos segurados do INSS (disponível em:https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/minuta-final-do-acordo.pdf). Em relação aos processos previdenciários que versam sobre pensão por morte, o acordo estabeleceu o prazo máximo de 60 dias para sua conclusão, contados da DER, suspendendo-se o prazo se houver necessidade de envio de comunicação de exigências para complementação dos documentos apresentados (cláusulas 1ª e 5ª). No caso dos autos, referidos prazos foram nitidamente ultrapassados, sem justificativa razoável para tanto, o que caracteriza omissão ilegal e reclama a intervenção do Poder Judiciário, já que não se pode imputar ao cidadão os prejuízos decorrentes de problemas internos do INSS. Nesse sentido, o E. TRF3: "(...) 2. O princípio da duração razoável do processo, elevado à superioridade constitucional, elenca não apenas a garantia da prestação administrativa célere, como a da eficiência, razoabilidade e moralidade, de acordo com o previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.