Processo 5000002-92.2026.8.25.0003
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000002-92.2026.8.25.0003/SE AUTOR : MASAIC ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ETELVINO MENDONÇA SANTOS (OAB SE011703) DESPACHO/DECISÃO Trata-se a presente demanda de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MASAIC ALVES DOS SANTOS em face de ANDREA DE LIMA SANTOS , ambos já identificados, sob o rito do Juizado Especial Cível. Designo audiência de conciliação para o dia 20/07/2026 às 10h30min, a ser realizada de forma mista, na sala de audiências no Fórum de Aquidabã/SE ou via “MICROSOFT TEAMS”, a depender da vontade das partes, sendo o link disponibilizado dentro do próprio processo (nas ações - botão de audiência) Considerando que as partes residem em Graccho Cardoso, fica facultado o comparecimento ao polo situado na Praça da matriz, s/n, centro, Graccho Cardoso/SE, CEP:49860-000 para realização da audiência por videoconferência . Ficam as partes desde já advertidas que, caso tenham interesse em participar da audiência de conciliação de forma virtual, BAIXEM A PLATAFORMA “MICROSOFT TEAMS”, para acessar o link no dia e horário da audiência designada. Cite-se o(a) requerido(a), encaminhando-lhes cópia da exordial, e intime-o(a) da designação da audiência, oportunidade em que, não obtido o acordo, deverá oferecer contestação, advertindo-se-o, ainda, de que sua ausência à audiência implicará a presunção da veracidade dos fatos aduzidos pelo autor, nos moldes do art. 20 da Lei 9099/95. Deverá constar do mandado a possibilidade de nomeação de defensor dativo em favor da ré que declare não poder arcar com os custos da contratação de advogado. Eventual declaração nesse sentido deve ser certificada pelo executor de mandados e logo em seguida, promovida a nomeação do advogado dativo pela Secretaria. A parte autora será intimada por publicação por seu advogado, ficando advertida de que sua ausência causará a extinção do feito , por força do art. 51, I da Lei 9099/95. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSE
O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.