Processo 5000003-23.2013.8.24.0048

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000003-23.2013.8.24.0048
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000003-23.2013.8.24.0048/SC APELANTE : AGUA DO VALE PISCINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : Antonio Carlos Buchholz Ribeiro (OAB SC027658) APELADO : CONSTRUTERRA EMPR DE MAO DE OBRA E TERRAPLENAGEN LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RAQUEL DIEGOLI (OAB SC012288) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CONSTRUTERRA EMPREENDIMENTOS DE MÃO DE OBRA E TERRAPLENAGEM LTDA, ANTONIO LUIZ BEDUSCHI e CALIR CARLOS BEDUSCHI, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DO EXEQUENTE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO QUINQUENAL (ART. 205, § 5º, I, CC). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUE. INEXISTÊNCIA DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA PELO STJ (IAC 1). INAPLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 921 DO CPC AO FATO CONSIDERADO PELO JUÍZO A QUO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO, POIS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DA LEI. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos em parte para sanar o erro material apontado, sem efeitos infringentes. O decisum restou assum ementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE APELADA/EXECUTADA. MÉRITO. ERRO MATERIAL VERIFICADO NA EMENTA. ERRO DIGITAÇÃO DO  ARTIGO REFERENTE AO PRAZO PRESCRICIONAL.  CORREÇÃO POR ACLARATÓRIOS. SEM CONCESSÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES. VÍCIO ELIMINADO. DEMAIS TEMAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DA PARTE DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS. MEIO IMPRÓPRIO. O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÓ CABE QUANDO CONSTATADOS ALGUNS DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO INADMISSÍVEL A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR ESTE MEIO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO LEGAL ANALISADO DE FORMA IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDO EM PARTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 10, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, no que tange à ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e decisão surpresa. Sustenta que “o acórdão recorrido violou o artigo 10 do Código de Processo Civil ao adotar a exigência de despacho formal de arquivamento e de intimação pessoal para andamento como fundamentos nucleares para afastar a inércia da credora”; que o tribunal de origem deixou de enfrentar tese essencial relativa ao marco inicial da prescrição intercorrente, além de introduzir fundamento não debatido previamente, configurando cerceamento ao contraditório. Quanto à segunda controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação e interpretação divergente dos arts. 202, parágrafo único, e 206, § 5º, I, do Código Civil, bem como aos arts. 1.056 e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, no que concerne ao termo inicial automático e à consumação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados