Processo 5000003-45.2024.8.13.0112
TJMG • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO BELO/MG Processo nº 5000003-45.2024.8.13.0112 Meritíssimo Juiz, MÍRIAN DA CONCEIÇÃO RENNA RODRIGUES, perita grafotécnica nomeada no processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho proferido, apresentar resposta aos quesitos complementares da Autora apostos em ID XXX.XXX.XXX-XX: 1. Queira a Ilustre Perita esclarecer objetivamente qual a resolução (DPI – dots per inch) da digitalização do contrato questionado, informando o método técnico utilizado para obtenção desta informação, bem como o software empregado na aferição da resolução da imagem examinada. INICIALMENTE VALE MENCIONAR QUE CIÊNCIA GRAFOTÉCNICA NÃO DEFINE QUAL A RSOLUÇÃO DO DOCUMENTO A SER PERICIADO, LIMITANDO-SE A SUGERIR QUE SEU LIMITE MÍNIMO CONSIDERE O PATAMAR DE 300DPI. CONFORME PACIFICADO NA CIÊNCIA GRAFOTÉCNICA, CABE AO PERITO DECIDIR QUANTO À VIABILIDADE DA PERÍCIA NO DOCUMENTO OFERTADO, DEVENDO O EXPERT DELIBERAR SOBRE A QUESTÃO APÓS SUA DEVIDA ANÁLISE EM APARELHAGEM ESPECÍFICA, OBSERVANDO SEU MODO DE COR, FORMATO DA IMAGEM, FOCO/NITIDEZ, DISTORÇÕES E MARGEM DE MANOBRA. ASSIM, NÃO EXISTE A MENOR NECESSIDADE DE APURAÇÃO EXATA DA RESOLUÇÃO DO DOCUMENTO PERICIADO, DESDE QUE A QUALIDADE DO MESMO PERMITA SUA CORRETA VISUALIZAÇÃO E MANIPULAÇÃO EM APARELHAGEM TÉCNICA. NO CASO EM COMENTO, AS VIAS CONTRATUAIS ESTUDADAS RESULTARAM EM PEÇAS APTAS A ANÁLISE EM MICROSCÓPIOS ESPECÍFICOS, QUE PERMITIRAM A EXTRAÇÃO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS DA GRAFIA HUMANA, CONFORME REGISTRADO EM LAUDO PERICIAL, TÍTULO V. DITO ISTO, ESTA PERITA ESCLARECE QUE NÃO FOI DETERMINADA RESOLUÇÃO EXATA DO DOCUMENTO, CONSIDERANDO NÃO TRATAR-SE DE DOCUMENTO DIGITAL, MAS, SIMPLES DIGITALIZAÇÃO DO DOCUMENTO FÍSICO ORIGINAL. 2. Requer-se que a Perita informe se a aferição do DPI foi realizada diretamente no arquivo digital original ou apenas sobre documento já convertido, comprimido, printado ou juntado via sistema processual, circunstância capaz de alterar significativamente os parâmetros técnicos da imagem. VIDE RESPOSTA AO QUESITO 1. 3. Considerando que a qualidade da imagem é requisito essencial para exames grafotécnicos e documentoscópicos confiáveis, queira a Perita esclarecer como foi possível atribuir autenticidade à assinatura questionada diante da baixa resolução da digitalização apresentada nos autos. VIDE RESPOSTA AO QUESITO 1. 4. A Perita confirma que imagens digitalizadas abaixo dos parâmetros técnicos mínimos podem gerar serrilhamento, pixelização, deformação morfológica e perda de características gráficas individualizantes da escrita? SIM. TAIS OCORRÊNCIAS, QUANDO PRESENTES, SÃO DE FÁCIL PERCEPÇÃO EM MICROSCÓPIO E COMPROMETEM A ANÁLISE PERICIAL, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM COMENTO. 5. Queira a Perita esclarecer se observou deformações estruturais nos caracteres gráficos da assinatura examinada, tais como: a) quebra de pixels; b) serrilhamento de bordas; c) perda de continuidade gráfica; d) borramento linear; e) supressão de pressão gráfica; f) distorção dos ataques e remates. NÃO FOI DETECTADA EM LABPRATÓRIO QUALQUER OCORRÊNCIA QUE COMPROMETESSE A ANÁLISE PERICIAL (NEM MEMSO AQUELAS ELENCADAS ACIMA). 6. Requer-se que a Perita informe se o contrato apresentado nos autos atende aos requisitos técnicos mínimos de digitalização preconizados pelo Banco Central do Brasil, especialmente quanto à resolução mínima recomendada para preservação da integridade documental. A…
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