Processo 5000004-75.2026.4.02.5002

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000004-75.2026.4.02.5002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000004-75.2026.4.02.5002/ES AUTOR : EDER DA SILVA PIRES ADVOGADO(A) : JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR (OAB ES039735) DESPACHO/DECISÃO 1) Relatório: Trata-se de ação proposta por  EDER DA SILVA PIRES , sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de  PICPAY SERVICOS S.A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , na qual postula a restituição do valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil) reais, transferidos de sua conta no PIC PAY, e do valor de R$ 6.400,00 (seis mil), subtraídos de sua conta mantida junto à CEF, bem como a condenação por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista que o autor teve valores transferidos indevidamente de sua conta bancária. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova. Intimado no ev.  4.1 , o autor requereu no ev.  8.1  a continuidade do processo apenas contra a CEF. É o relato do necessário. Decido.  2) Fundamentação: 2.1) Da incompetência da Justiça Federal em relação ao PIC PAY: Inicialmente, destaco que a competência cível absoluta da Justiça Federal, delineada no art. 109 da CF/88, é improrrogável por conexão. Nesse sentido, ainda que haja conexão ou conveniência na cumulação de pedidos em face da CEF e do réu PIC PAY ou mesmo na formação de litisconsórcio facultativo, tais não são bastantes para atrair a competência da Justiça Federal para julgar questões de competência de outro ramo do Poder Judiciário, uma vez que a competência cível absoluta da Justiça Federal, delineada no art. 109 da CF/88, é improrrogável por conexão. Tal entendimento é corroborado pela jurisprudência. Vejamos (grifos acrescidos): PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO . AUSÊNCIA. FATOS AUTÔNOMOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM RELAÇÃO AOS ENTES PRIVADOS. SAQUES INDEVIDOS E EMPRÉSTIMO . “GOLPE DO MOTOBOY”. ATOS IMPUTÁVEIS À VÍTIMA E TERCEIROS FRAUDADORES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CEF. 1.  Somente há litisconsórcio passivo necessário quando a citação de todos os réus é condição para a eficácia da sentença, nos termos do art. 114 do Código de  Processo  Civil, o que não se observa no caso concreto ; desta forma,  adequada a sentença que extinguiu o feito em relação aos corréus que não possuem como foro competente a Justiça  Federal , já que há mera afinidade fática e de direito em relação a estes . 2. A  responsabilidade  civil do fornecedor é afastada quando há prática imputável exclusivamente à vítima e terceiros . 3. No caso concreto, não é possível dizer que CEF tenha facilitado a prática do crime, pois a abordagem não foi no interior da agência, tendo a parte autora sido ludibriada pelos meliantes, entregando os seus dados e o próprio plástico a um portador que foi buscá-lo em sua residência. 4. Recurso a que se nega provimento . (TRF-3 - RecInoCiv: 00180073220204036301 SP, Relator.: Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, Data de Julgamento: 24/06/2022, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 30/06/2022) Desse modo, na forma do art. 322, §2º do Código de Processo Civil, interpreto o pedido para que este fique adstrito apenas em relação à CEF, procedendo  à delimitação objetiva e subjetiva do feito para dele  excluir  o requerido PIC PAY , bem como os pedidos envolvendo tal pessoa.  2.2) Do  valor  da causa: Em razão do reconhecimento da incompetência da Justiça Federal em relação ao réu PIC PAY, …

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