Processo 5000005-73.2015.8.24.0031

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000005-73.2015.8.24.0031
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Indaial
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000005-73.2015.8.24.0031/SC EXEQUENTE : ADRIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CRISLAINE LAIS HENSCHEL (OAB SC051984) ADVOGADO(A) : NEWTON JOSE DALLAROSA (OAB SC007063) DESPACHO/DECISÃO I.  Considerando o lapso de mais de um ano desde a última tentativa de penhora de valores, proceda-se, com base no arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, por meio do sistema SISBAJUD, nova tentativa de bloqueio do valor exequendo em relação ao executado MARCOS MURARA . Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios.  Tratando-se de pessoa jurídica, autorizo a repetição do bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias, bem como a consulta pelo CNPJ raiz ; por outro lado, nos casos de pessoa física - salvo comprovada razão -, diante da concreta possibilidade de penhora dos rendimentos e, por conseguinte, na necessidade de reconhecimento da impenhorabilidade (art. 833, IV e X, do CPC), indefiro o pleito. 1.1 Em caso de resultado positivo, ainda que parcialmente: INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854, bem como, se for o caso, intimação do executado quanto a possibilidade de oferecimento de EMBARGOS À EXECUÇÃO (§ 1º do art. 53 da Lei 9.099/95 e Enunciados 117 e 142), no prazo de 15 (quinze) dias. Atente, o Cartório, que a intimação deve se restringir ao(à)(s) executado(a)(s) em relação ao(à)(s) qual(is) a ordem restou exitosa. Se apresentada manifestação pela parte executada, abra-se vista à parte contrária e, após o decurso do prazo, voltem conclusos. Caso contrário, o bloqueio converter-se-á automaticamente em penhora, independentemente da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º), devendo o cartório liberar a quantia bloqueada ao exequente, mediante a expedição de alvará judicial e intimá-lo para informar acerca de eventual saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que seu silêncio importará em extinção por presunção de pagamento. O alvará somente será expedido em favor da parte ou do advogado/escritório de advocacia que tenha apresentado procuração outorgando poderes específicos para recebimento de valores. II. Em caso de resultado negativo total ou parcialmente, DEFIRO  o pedido de busca de bens em nome do(s) executado(s) por meio do sistema RENAJUD, igualmente  em relação ao executado MARCOS MURARA . 2.1. Se houver veículo(s) em nome do(s) executado(s), com base na previsão contida no artigo 1º, do  Apêndice III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, defiro o pedido de utilização do sistema RENAJUD para  inclusão da restrição de “transferência”  no cadastro do veículo eventualmente registrado em nome do(s) executado(s).  2.1.1. À Serventia para que efetue a inclusão da restrição, juntando-se aos autos o comprovante.  2.1.2. Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias: a) comprovar a cotação de mercado e o espelho do Detran do automóvel identificado, nos moldes do art. 871, IV, do Código de Processo Civil; b) informar se tem interesse em ser nomeada como depositária do bem, sob pena de se nomear a parte executada (art. 840 § 2º, do CPC); c) especifique em qual dos veículos pretende a penhora, no caso de existirem vários. d) em caso de haver anotação de alienação fiduciária, manifestar-se se há interesse na penhora dos direitos creditórios,  caso não se trate  de processo que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados