Processo 5000006-67.2026.8.25.0056

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000006-67.2026.8.25.0056
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Pacatuba
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000006-67.2026.8.25.0056/SE AUTOR : ZENILDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLEVERTON MELO DOS SANTOS (OAB SE012919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se da presente demanda de Ação Ordinária ajuizada por ZENILDO DOS SANTOS ,  em face de TELEFONICA BRASIL S.A., ambos já identificados, sob o rito do Juizado Especial Cível.  Designo audiência de conciliação para o dia 16/07/2026 às 10:00 hrs , a ser realizada de forma mista, na sala de audiências deste Fórum da Comarca de Pacatuba ou via “MICROSOFT TEAMS” , a depender da vontade das partes, sendo o link disponibilizado dentro do próprio processo (nas ações - botão de audiência) Ficam as partes desde já advertidas que, caso tenham interesse em participar da audiência de conciliação de forma virtual, BAIXEM A PLATAFORMA “MICROSOFT TEAMS”, para acessar o link abaixo no dia e horário da audiência designada.  Ademais, ressalte-se, desde já, que a responsabilidade pela conexão à internet, pelo uso do equipamento adequado, pela instalação do aplicativo e pelo efetivo acesso à plataforma e ao link da audiência é exclusivamente das partes e de seus advogados . Dessa forma, a mera alegação de dificuldades de conexão ou de acesso ao link não ensejará a remarcação da audiência . Citações, Intimações e Obrigatoriedade de Comparecimento: Cite-se a parte reclamada para comparecer à audiência designada, devendo o mandado acompanhar cópia do pedido inicial.  Advertência (Revelia): Nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95 , não comparecendo o demandado à sessão, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Adverte-se que o comparecimento pessoal da parte é obrigatório (Enunciado 20 do FONAJE), podendo a pessoa jurídica ser representada por preposto. Ressalte-se, ainda, que o mero oferecimento de resposta escrita ou oral não dispensa o comparecimento pessoal da parte , ensejando, em caso de ausência, os efeitos da revelia (Enunciado 78 do FONAJE). Parte autora intimada por publicação por seu advogado, advertida de que sua ausência causará a extinção do feito, por força do art. 51, I da Lei 9099/95. Advirta-se a ambas as partes que caberá indicar o motivo de seu eventual não comparecimento até a abertura da audiência (aplicação subsidiária do art. 362, §1º, do CPC). Cumpra-se.

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