Processo 5000006-88.2026.8.25.0049
TJSE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000006-88.2026.8.25.0049/SE EXEQUENTE : LEALDO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MICAELLE VIEIRA DOS SANTOS BATISTA (OAB SE015967) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda versa sobre matéria cuja competência para processamento e julgamento é atribuída ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Neste sentido, a Portaria Normativa n° 101/2025 do TJSE , que regulamenta a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Sergipe, estabelece, em seu artigo 7º, verbis : Art. 7º É de responsabilidade do postulante ajuizar a ação ou interpor o recurso no sistema correto, devendo ser observada, imprescindivelmente, a data de implantação do eproc. § 1º Enquanto não atingida a implantação total do eproc, em caso de distribuição de ação ou recurso no sistema errado, a parte autora será intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a distribuição correta, sob pena de não prosseguimento do feito. § 2º Realizada a distribuição no sistema adequado dentro do prazo previsto no § 1º deste artigo, caberá à parte autora comunicar o fato no processo anterior para que a secretaria promova o respectivo cancelamento de distribuição. (destaques acrescidos) In casu , tratando-se de demanda sujeita à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, resta evidente a inadequação do sistema utilizado para o seu ajuizamento. Portanto , promova-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 7º, §1º, da Portaria Normativa nº 101/2025 do TJSE.
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