Processo 5000007-53.2026.8.12.0011

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000007-53.2026.8.12.0011
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Coxim
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000007-53.2026.8.12.0011/MS EXEQUENTE : JMA PRODUCOES FOTOGRAFICAS LTDA ADVOGADO(A) : ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.  01. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial. 02. Não efetuado o pagamento, proceda-se, de imediato, a penhora e a avaliação de bens do devedor, recaindo preferencialmente sobre aqueles indicados pelo exequente (se houver), intimando-o na mesma oportunidade.  03. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada e seu cônjuge (caso possua) sobre a penhora efetuada, para que, querendo, apresente embargos à execução, no prazo de 10 (dez) dias.  04. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de embargos pelo devedor, intime-se a parte exequente, para que manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, façam-se os autos conclusos.  05. Não havendo êxito em encontrar bens passíveis de penhora, intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para satisfação de seu crédito sob pena de extinção e arquivamento.  06. Havendo bens dados em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a constrição deverá recair, preferencialmente, sobre eles, e, se o bens pertencerem a terceiro, este deverá ser intimado da penhora. 07. Ressalto que, independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizados no período de recesso forense, em feriados e em dias úteis fora do horário estabelecido no caput do art. 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF (art. 212, § 2º, CPC). Às providências e intimações necessárias.  Coxim/MS, na data da assinatura digital.

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