Processo 5000008-33.2002.8.21.0139

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000008-33.2002.8.21.0139
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara Cível
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5000008-33.2002.8.21.0139/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa não-tributária RELATOR : Desembargador EDUARDO DELGADO APELADO : OSORIO TOMASELLI (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : SILVANI FÁTIMA BERLE (OAB RS057138) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE TRIUNFO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. I - Nesse sentido, a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 2.382, com a efetivação em 13.03.2019 e o início da fluência do prazo de suspensão da execução fiscal. Depois, na data de 11.12.2022, o requerimento de penhora online  por parte do exequente, com a constrição financeira efetivada em 18.07.2023, via sistema SISBAJUD. II - Portanto, evidenciada a ocorrência de ato constritivo válido, apesar de em valor inferior ao total da dívida, em consonância com o Tema 566 do STJ.    RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por parte do  MUNICÍPIO DE TRIUNFO  contra a sentença -  49.1  -, proferida nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de  OSORIO TOMASELLI (Espólio) . Os termos do dispositivo da sentença hostilizada: (...) Em face do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80,  JULGO EXTINTA  a presente execução fiscal, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. Sem incidência de custas e honorários, nos termos da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: APELAÇÃO CÍVEL.  EXECUÇÃO   FISCAL .  PRESCRIÇÃO   INTERCORRENTE  VERIFICADA. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA  PRESCRIÇÃO   INTERCORRENTE  ( PRESCRIÇÃO  APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE  EXECUÇÃO   FISCAL  (LEI N. 6.830/80).  PRESCRIÇÃO   INTERCORRENTE  RECONHECIDA. NAS HIPÓTESES EM QUE EXTINTO O FEITO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA  PRESCRIÇÃO   INTERCORRENTE , AUSENTE A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ÔNUS ÀS PARTES QUE IMPORTE NA CONDENAÇÃO DE  CUSTAS  E  HONORÁRIOS  SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50001126720068210015, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 09-08-2023) Sentença publicada e registrada eletronicamente. (...)   Nas razões recursais, o município recorrente defende o afastamento da prescrição intercorrente, notadamente diante da ausência do transcurso do prazo quinquenal. Sustenta a inexistência de inércia da Fazenda Pública.  Requer o provimento do recurso, para fins de reforma da sentença, com afastamento do reconhecimento da prescrição intercorrente e prosseguimento do feito na origem -  65.1 .   Contrarrazões - 12.1 .   Nesta sede, a declinação de intervenção por parte do Ministério Público - . 15.1   Os autos vieram conclusos. É o relatório.   Decido. Passo ao julgamento na forma monocrática, amparado no Enunciado da Súmula 568 do e. STJ 1 , e no art. 206, XXXVI do RITJRS 2 .   A matéria devolvida reside no afastamento da prescrição intercorrente, notadamente diante da ausência do transcurso do prazo quinquenal; bem como na alegação de inexistência de inércia da Fazenda Pública.    Trata-se de execução fiscal ajuizada em 03.12.2002 por parte do Município de Triunfo em desfavor de OSORIO TOMASELLI (Espólio) , com vistas à satisfação do crédito de natureza não-tributária, no valor de R$ , consoante a CDA nº 292/2002 - , fls. 01-03. Peço licença para a transcrição da CDA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados