Processo 5000010-29.2015.8.24.0053

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000010-29.2015.8.24.0053
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Quilombo
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000010-29.2015.8.24.0053/SC EXEQUENTE : ZEFERINO SOMAVILLA ADVOGADO(A) : ELOA FATIMA DANELUZ (OAB SC008495) EXECUTADO : GEVERSON ZORZI ADVOGADO(A) : DOUGLAS AVILA (OAB SC045483) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial manejada por ZEFERINO SOMAVILLA contra GEVERSON ZORZI . O Juízo determinou a penhora da fração ideal pertencente ao executado sobre o imóvel matriculado sob o n. 069 do Registro de Imóveis da Comarca de Quilombo/SC ( evento 241, TERMOPENH1 ). A parte executada arguiu a impenhorabilidade do bem, sustentando tratar-se de pequena propriedade rural, explorada pela entidade familiar para fins de subsistência (evento 253). O exequente impugnou o pleito (evento 270). Na decisão do evento 272, afastou-se a alegação de preclusão suscitada pelo exequente e, com fundamento na tese firmada no Tema 1.234 do Superior Tribunal de Justiça, atribuiu-se ao executado o ônus de comprovar que o imóvel se enquadra como pequena propriedade rural e é efetivamente explorado pela entidade familiar. Em resposta, o executado apresentou notas fiscais de produtor rural emitidas em nome de seus genitores, declaração de vendas e resumo de movimentação econômica da produção rural e requereu a expedição de mandado de constatação (evento 277). A medida foi deferida no evento 286. Cumprida a diligência (evento 294), o exequente sustentou que a constatação não comprova a impenhorabilidade, porquanto o executado é policial militar da ativa e sócio de empresa de transportes, e seus genitores, usufrutuários do imóvel, são aposentados e declararam, na escritura de doação, possuir outras rendas suficientes à própria subsistência, de modo que a família não dependeria economicamente da exploração da terra (eventos 283 e 304). O executado, por sua vez, reiterou a tese de impenhorabilidade (evento 305). Vieram os autos conclusos. Decido. O executado argumentou a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 069 - CRI de Quilombo/SC com arrimo no conceito de pequena propriedade rural. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural encontra amparo no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e no Código de Processo Civil, em seu art. 833, VIII, que assim dispõem:  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;  Art. 833. São impenhoráveis: [...] VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; Para o reconhecimento da impenhorabilidade, é necessária a comprovação dos requisitos dispostos no art. 4º, I e II, alínea “a”, da Lei núm. 8.629/93 e no art. 4º, II, da Lei n. 4504/64, in verbis : Art. 4° Para os efeitos desta lei, conceituam-se: I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial; II - Pequena Propriedade - o imóvel rural: a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento; (redação dada pela Lei n. 13.465/2017) Art. 4º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados