Processo 5000010-78.2026.8.01.0022
TJAC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Porto Acre - Cível Autos: 5000010-78.2026.8.01.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Banco do Brasil SaExecutado:Alessandra da Silva de JesusExecutado:Alvaro Luiz Monteiro de Almeida DESPACHO Citem-se os executados para que efetuem o pagamento do valor devido, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829). De logo, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso os executados efetuem o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Advirtam-se que eventuais Embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC. Nesse caso, interpostos os embargos, deverá a Escrivania associá-los aos autos, certificando a sua tempestividade, fazendo imediata conclusão em ambos os autos. Cientifiquem-se, outrossim, os executados de que, no prazo para Embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias e decorrido o prazo para embargar, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em quinze dias. Cumpra-se.
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