Processo 5000011-42.2013.8.21.0158
TJRS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000011-42.2013.8.21.0158/RS EXEQUENTE : LEONIR PAULO BUENO ADVOGADO(A) : MICHELE SALETE MACISKOSKI (OAB RS094513) ADVOGADO(A) : LEISI JACIARA PAIER (OAB RS081532) EXECUTADO : FERNANDA DE ROSSO ADVOGADO(A) : JANETE RIZZI (OAB RS079787) ADVOGADO(A) : MAIKELLEN TREVISAN (OAB RS083258) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que LEONIR PAULO BUENO busca a satisfação do crédito constituído por sentença proferida em ação monitória, condenando FERNANDA DE ROSSO ao pagamento do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M desde o vencimento do cheque (08/07/2010) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (20/04/2016), além de honorários advocatícios fixados em R$ 937,00. 2. Nos autos, a parte exequente apresentou petição no evento 75, EXCPRÉEX1 (Exceção de Pré-Executividade), por meio da qual a executada, ora representada por advogada constituída ( evento 61, PROC1 ), suscita: (i) nulidade absoluta do cumprimento de sentença por ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública da sentença proferida em 06/09/2017; (ii) nulidade dos atos de constrição praticados contra o patrimônio pessoal da sócia sem prévia desconsideração da personalidade jurídica; (iii) indeferimento do pedido de penhora de salário; e (iv) reconhecimento da prescrição intercorrente, com extinção da execução. A parte exequente manifestou-se no evento 80, PET1 , pugnando pela rejeição da exceção. 3. Passo a apreciar as questões suscitadas. 3.1. Da alegada nulidade por ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública A executada sustenta que a sentença proferida em 06/09/2017 não foi precedida de intimação pessoal da Defensoria Pública, o que configuraria nulidade absoluta a contaminar todos os atos subsequentes, inclusive o cumprimento de sentença. A questão, contudo, não comporta acolhimento nesta sede. O processo tramitou regularmente em meio físico, e os autos demonstram que a Defensoria Pública foi intimada ( evento 3, PROCJUDIC2 , pág. 13), tendo apresentado manifestação em 10/05/2017 ( evento 3, PROCJUDIC2 , pág. 15), na qual informou não possuir provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide. Após essa manifestação, sobreveio a sentença em 06/09/2017. A intimação da Defensoria Pública acerca da sentença foi certificada nos autos ( evento 3, PROCJUDIC2 , pág. 20), e não houve interposição de recurso no prazo legal. Não se verifica, portanto, a nulidade apontada, tampouco supressão do contraditório ou do duplo grau de jurisdição. Ademais, eventual irregularidade na intimação da sentença, se existente, deveria ter sido arguida oportunamente, não podendo ser invocada, anos depois, como fundamento para extinguir a execução, sob pena de violação à segurança jurídica e à coisa julgada. 3.2. Das nulidades dos atos de constrição praticados contra o patrimônio da sócia A executada alega que atos de constrição recaíram indevidamente sobre seu patrimônio pessoal, sem prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Analisando os autos, verifica-se que a ação monitória foi ajuizada em face de FERNANDA DE ROSSO FI (CNPJ 11.208.628/0001-01), firma individual de titularidade da executada. Nessa modalidade empresarial — empresário individual —, não há separação patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica , respondendo o titular com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa. Diferentemente das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.