Processo 5000011-94.1993.8.27.2706

TJTO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5000011-94.1993.8.27.2706
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 5000011-94.1993.8.27.2706/TO AUTOR : ESTADO DO TOCANTINS RÉU : GAMA & PINOTTI LTDA RÉU : CARLOS ALBERTO GAMA RÉU : SONIA REGINA PINOTTI GAMA EDITAL Nº 18830925 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo: 15 (quinze) dias   O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 5000011-94.1993.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, em face de GAMA & PINOTTI LTDA, CNPJ: 25011966000155, CARLOS ALBERTO GAMA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX e SONIA REGINA PINOTTI GAMA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 74 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: " Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a prescrição intercorrente ao caso sub judice, nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal e consequentemente, EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Pautado no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 1532496/SP; REsp 1834500/PE; e REsp 1769201/SP), bem como sob a égide do princípio da causalidade, deixo de condenar a exequente ao pagamento das despesas processuais finais e honorários advocatícios , tendo em vista que a parte executada deu causa ao ajuizamento da ação, sendo contraproducente que a exequente, além de perder o seu direito em ver satisfeito o crédito exequendo, ainda assuma a obrigação quanto ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença, caso tenha sido citada ; 2.Caso a Pessoa Jurídica esteja baixada, com o CNPJ suspenso, ou com qualquer outra situação que impeça sua regular intimação, fica esta dispensada;3.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada ( bens, valores constritos via SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc ). Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;4.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada. Intimo o exequente acerca da presente sentença. Cumpra-se.  MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, Juíza de Direito."  E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 20 de julho de 2026. Eu, SOLANGE ALVES DA CRUZ, Auxiliar Judiciário, que o digitei.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados