Processo 5000012-81.2008.8.21.0035

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000012-81.2008.8.21.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5000012-81.2008.8.21.0035/RS TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços RELATORA : Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR APELADO : LUIZ ARNO LAUER (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MOURA (OAB RS050333) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A CIÊNCIA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS.  ART. 40, §4º, DA LEF. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS ÚTEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS. INÉRCIA DO CREDOR VERIFICADA. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Município contra a sentença que extinguiu a execução fiscal, com fundamento na prescrição intercorrente. 2.  A questão em discussão consiste na ocorrência ou não da prescrição intercorrente para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios da empresa executada, considerando o termo inicial do prazo prescricional conforme o Tema 444 do STJ. 3.  Segundo entendimento firmado pelo Egrégio STJ quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, uma vez intimada a Fazenda Pública da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, suspende-se automaticamente a execução e o prazo prescricional pelo período de um ano. Findo este período, inicia-se, também de forma automática, o prazo quinquenal da prescrição intercorrente. Neste intercurso, são aptas a interromper o curso da prescrição a efetiva citação e a efetiva constrição patrimonial, caso em que se reinicia a contagem do prazo quinquenal.  4.  Além do mais, consoante tese fixada no julgamento do Tema 630 pelo e. STJ: " em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente ". Ademais, conforme verbete da Súmula 435 da mesma Corte Superior:  "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Em casos tais, inicia-se o prazo de redirecionamento da execução fiscal, fixado em cinco anos, nos termos do item  (i)  do Tema 444 do e. STJ.   5.  Na hipótese, o Município teve ciência da dissolução irregular da empresa executada em 18/11/2009, quando o Oficial de Justiça certificou que não mais operava em seu domicílio fiscal, vindo a requer o redirecionamento da execução fiscal em face dos sócios em 07/11/2016. Logo, caracterizada a prescrição intercorrente, porquanto transcorridos quase sete anos entre a data da ciência inequívoca a respeito do encerramento irregular da empresa e o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo, sem que realizadas diligências úteis para a localização de bens. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL em face da sentença ( evento 80, DOC1 ) que extinguiu a execução fiscal movida em desfavor de LABORATÓRIO LAUER LTDA E OUTROS, com fundamento na prescrição intercorrente, nestes termos: (...) Isso posto, ACOLHO em parte a exceção de pré-executividade para  DECLARAR  a   prescrição intercorrente do crédito tributário, e  JULGO EXTINTA  a execução fiscal, com resolução de mérito, fulcro nos arts.  487, II, e 924, V, do CPC.  (...) Nas razões recursais ( evento 86, DOC1 ) , o Município sustenta que o termo inicial da prescrição intercorrente é a data do pedido de redirecionamento da execução aos sócios, formulado após a constatação da dissolução irregular…

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