Processo 5000013-39.2011.8.21.0107

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000013-39.2011.8.21.0107
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Jaguari
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000013-39.2011.8.21.0107/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o pedido da parte exequente, consistente na venda judicial dos imóveis abaixo descritos, registrados no Ofício Imobiliário desta Comarca, de propriedade de ELMO JOSÉ COGO e SHIRLEI CECILIA FRIGO COGO . a) matrícula 341(R.19) - área: 95.713,14m² - avaliação: R$ 230.000,00 – PJ 8 – pág. 49 b) matrícula 657(R.1) - área: 52.123,25m² - avaliação: R$ 130.000,00 – PJ 8 – pág. 50 c) matrícula 2.199(R.1) - área: 11ha29a15ca - avaliação: R$ 280.000,00 - PJ 9 – pág. 1 1.1. Registro que, para o caso de interessados em adquirir os bens penhorados em prestações, dado o valor das áreas, fica autorizado o pagamento de 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 6 prestações mensais, observadas as demais previsões do art. 895, CPC.   1.2. Acrescento, ademais, que para o caso de alienação do imóvel em segundo leilão, o preço não poderá ser inferior a 60% daquele da última avaliação, sob pena de preço vil (art. 891, do CPC). 2. Não havendo o exequente indicado leiloeiro nomeio o Sr. ROGÉRIO BRONZATTO, sob compromisso. 3. Fixo honorários em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, acrescidos de 3% sobre o produto da venda do imóvel. 3.1. Havendo o cancelamento do leilão ou nulidade da arrematação, o leiloeiro não receberá comissão , considerada sua atividade de risco; caberá, contudo, o ressarcimento das despesas que apresentar no feito, devidamente discriminadas. 3.2. Alerto, ainda, que o percentual fixado judicialmente a título de comissão do leiloeiro deverá constar expressamente no edital, em seus exatos termos, com o esclarecimento de que seu pagamento será encargo do arrematante, conforme artigo 884, parágrafo único, do CPC. 4. Intime-se o l eiloeiro para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, designe datas e horários para a realização do ato. Informadas as datas, desde logo, vão homologadas , sem necessidade de nova conclusão dos autos. 5. Após, do leilão, intimem-se os interessados (e xequente, executados, credor hipotecário – Evandro Tuz i ) , nos termos do art. 889 do CPC, com pelo menos 5 dias de antecedência. 5.1. Ademais, observo que embora tenha constado da decisão judicial do PJ 8 - pág. 40, a ordem para avaliação também do imóvel de matr . 1.355(R.1) , este não foi reavaliado pelo oficial de justiça. Assim, INTIMO o exequente para juntar cálculo atual de seu crédito e dizer se possui interesse no prosseguimento dos atos expropriatórios em relação a citado imóvel, devendo para tanto juntar certidão imobiliária atual do imóvel de matr. 1.3 5 5, do RI desta Comarca de Jaguari , uma vez que aquela do evento 70, anexo 4, diz respeito a imóvel diverso. 5.2. Com a manifestação do exequente, sendo o caso, expeça-se mandado de reavaliação do imóvel de matr. 1.355 (R.1). Observo que o leilão deste imóvel será realizado em outro momento. Intimação do exequente agendada.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados