Processo 5000013-72.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000013-72.2026.8.25.0084/SE AUTOR : REDE IMOB LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS DE SANT'ANNA BATISTA (OAB SE008639) AUTOR : MICHELLE FRANCA RAMOS PEREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS DE SANT'ANNA BATISTA (OAB SE008639) RÉU : OSVALDO LISBOA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : EDUARDO PEREIRA DE ARAUJO (OAB SE006092) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova oral e as dificuldades técnicas inerentes à realização de videoconferências; considerando que esta Magistrada entende pela conveniência da realização da audiência na modalidade presencial toda vez que for solicitada a prova oral , sendo o principal motivo a garantia da higidez e da confiabilidade desta, designo Audiência de Instrução PRESENCIAL para o dia 27 de agosto de 2026, às 10:00horas. Local: Sala de Instrução do 3o Juizado Especial Cível (Fórum Integrado III- DIA, Bairro Inácio Barbosa). Informa-se às partes e aos procuradores que, em que pese o sistema eletrônico gerar automaticamente um link para participação virtual, a presente audiência ocorrerá estritamente de forma presencial. A participação na modalidade virtual só será autorizada em casos excepcionais, desde que devidamente justificados e comprovados nos autos com a antecedência necessária, sujeitos à prévia deliberação deste Juízo. 1. Providências Prévias (Prazo: 24h) As empresas deverão protocolar, com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de atraso na pauta e aplicação das sanções processuais cabíveis: ● Carta de preposição; ● Documentos pessoais do preposto; ● Substabelecimento do advogado (se houver). 2. Representação Jurídica ● Causas acima de 20 salários mínimos: O acompanhamento por advogado é obrigatório. A ausência do profissional gera a extinção do processo (para o autor) ou a impossibilidade de contestar (para o réu). ● Causas abaixo de 20 salários mínimos: Se uma das partes estiver assistida por advogado ou figurar como pessoa jurídica (empresa), recomenda-se que a outra parte também esteja devidamente assistida. 3. Testemunhas Cada parte poderá arrolar até 03 (três) testemunhas. Atenção: A intimação das testemunhas é de responsabilidade exclusiva dos advogados ou das próprias partes, nos termos do Art. 455 do CPC e da Portaria 34/2020 do TJSE. 4. Penalidades pelo Não Comparecimento Presencial ● Ausência do Autor: Extinção e arquivamento imediato do processo. ● Ausência do Réu: Decretação da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Cumpra-se com as cautelas legais. Contatos e Dúvidas: 📧 3jec.aracaju@tjse.jus.br | 📞 (79) 3234-5546, (79) 98116-4155
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