Processo 5000015-02.2004.8.21.0124

TJRS • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
5000015-02.2004.8.21.0124
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5000015-02.2004.8.21.0124/RS AUTOR : T. B. DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA SUTIL RANZAN (OAB RS039032) ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) RÉU : JOAO CARLOS BOGORNI ADVOGADO(A) : MARVIUS DORNELLES REMUS (OAB RS054204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da homologação da arrematação. Da análise dos autos da Carta Precatória Cível n.º 5033757-51.2023.8.21.0027, verifica-se que o Apartamento 201 e o Box 24 do Edifício Notre Dame, localizados na Rua Venâncio Aires, n.º 2.008, Centro, Santa Maria/RS, inscritos respectivamente nas matrículas n.º 92.514 e n.º 92.511 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, avaliados em R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), foram levados a leilão nas datas de 18 e 25 de novembro de 2025, pelo leiloeiro oficial Luiz Fernando Moraes da Cruz , JUCIS/RS n.º 185 (Evento 72, PET1 da precatória). Conforme consta do auto de arrematação juntado na Crta Precatória,  processo 5033757-51.2023.8.21.0027/RS, evento 90, AUTOARREM1 , os imóveis foram arrematados pela empresa SUL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA , CNPJ 13.109.105/0001-25, representada pelo Sr. Reges Mario Dal Forno , pelo valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), com pagamento parcelado, mediante entrada de 25% e o saldo restante em até 30 (trinta) parcelas, ficando o próprio imóvel em garantia do parcelamento. O valor da arrematação supera em mais de 50% o valor da avaliação oficial (R$ 345.000,00), não configurando preço vil, na forma do art. 891 do CPC. A arrematação obedeceu ao edital publicado ( evento 72, EDITAL2 ), foram realizadas as intimações dos interessados, e os imóveis foram ofertados como propriedade plena, livres de gravames e sem restrição de usufruto. Pontuo que o valor de R$ 99.163,86 correspondente à entrada foi transferido para este processo, indicando que os demais valores do parcelamento deverão ser depositados diretamente neste Juízo. Verifico, contudo, que o auto de arrematação ( evento 90, AUTOARREM1 ) não foi assinado pelo Juiz, cabendo a este Juízo suprir tal formalidade, nos termos do art. 903 do CPC. Nesse sentido, o auto de arrematação consta na imagem abaixo reproduzida, que integra a presente decisão e servirá como auto de arrematação para todos os fins legais : Prenchidos os requisitos do art. 895 do CPC, HOMOLOGO arrematação do Apartamento 201 (matrícula n.º 92.514) e do Box 24 (matrícula n.º 92.511), ambos do Edifício Notre Dame, Rua Venâncio Aires, n.º 2.008, Centro, Santa Maria/RS, em favor da arrematante SUL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 13.109.105/0001-25, pelo valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) . Outrossim, considerando que a arrematação ocorreu de forma parcelada, com pagamento do saldo em até 30 (trinta) parcelas, é necessário o registro de hipoteca judiciária sobre os imóveis arrematados em favor da massa falida, a fim de garantir o adimplemento integral do preço e assegurar a eficácia do ato expropriatório. Esse registro tutela tanto os interesses dos credores quanto assegura que a eventual inadimplência do arrematante permita a resolução da venda, nos termos do art. 903, §1.º, inciso III, do CPC. Desse modo: 1.1)  EXPEÇA-SE mandado de registro de hipoteca judiciária sobre os imóveis de matrículas n.º 92.514 e n.º 92.511 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, em favor da massa falida de João Carlos…

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