Processo 5000015-75.2022.4.03.6115

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000015-75.2022.4.03.6115
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 45 - Des. Fed. Antonio Morimoto
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5000015-75.2022.4.03.6115 RELATOR: ANTONIO MORIMOTO JUNIOR APELANTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: ISAIAS PEREIRA SANTOS - SP394366-A APELADO: MARCEL DA CUNHA EZEQUIEL RELATÓRIO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO MORIMOTO (RELATOR): Trata-se de apelação em face de sentença proferida em ação ordinária movida por MARCEL DA CUNHA EZEQUIEL, militar temporário, pleiteando a condenação da União Federal e lhe pagar indenização por danos morais e danos estéticos em razão de lesão sofrida em acidente de serviço (amputação de dedo), bem como a custear e implantar prótese reparadora e a disponibilizar tratamento médico, independentemente de o requerente estar licenciado, desincorporado, desligado ou reformado. Em sentença, o c. juízo a quo julgou procedente o pedido para condenar a ré a indenizar o autor no montante de R$60.000,00 (sessenta mil reais) a título de danos morais e materiais, com correção monetária desde a data da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação, e para “fornecer ao autor prótese estética, na forma da fundamentação (item “2” desta sentença), incumbindo à União providenciar a devida contratação de empresa especializada para a confecção da prótese para a sua implantação, ficando, ainda, responsável pelo valor da manutenção da mesma, tudo a título de assistência reparadora”. Ademais, condenou a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados nos percentuais mínimos legais incidentes sobre o valor da indenização, na forma do art. 85, §3º, do CPC/15. Em suas razões recursais, a União Federal sustenta que o autor recebeu pronto atendimento médico imediatamente após o acidente relatado, seguido de tratamento médico especializado e adequado, tendo sido tomadas todas as providências necessárias para a plena e rápida recuperação do autor, não havendo omissão ou negligência da Administração militar tendente a causar dano ao autor no caso concreto. Afirma que todos os tratamentos necessários estão sendo aplicados e custeados pela organização militar, havendo possibilidade do autor se manter vinculado à organização militar, pelo instituto do encostamento, para fins de tratamento médico mesmo após licenciamento, na forma do art. 31 da Lei n° 4.375/1964. Aduz que o autor foi considerado apto em inspeção de saúde anterior ao licenciamento, que se deu em razão do decurso do tempo legal máximo permitido para a permanência no serviço militar na graduação que o militar se encontrava (art. 121, II, §3º “a”, da Lei 6.880/80), sendo o ato válido também com base no art. 109, §3º da Lei 6.880/80, nada havendo a ser indenizado, uma vez que inexiste ato ilícito que tenha contribuído ou causado o problema ou o agravamento da saúde do autor. Sustenta que, conforme conclusão do perito judicial, não há incapacidade para o exercício de atividades laborais habituais nem invalidez, mas apenas redução da capacidade laboral, que o autor não está impedido de ter uma vida independente, e que não há necessidade de novas cirurgias (lesão consolidada) e que a prótese requerida “somente vai atrapalhar ainda mais os movimentos da mão direita". Afirma que não houve comprovação do dano moral sofrido em decorrência de atos levados a cabo pela Administração, não havendo ato ilícito, culpa ou dolo da Administração ou de seus agentes, tampouco…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados