Processo 5000016-17.2024.4.04.7003
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000016-17.2024.4.04.7003/PR AUTOR : C T A - CLINICA MEDICA LTDA. ADVOGADO(A) : JOSE RENATO REGHIN (OAB PR080194) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA (OAB PR086122) DESPACHO/DECISÃO 1. A União impugnou o valor da causa por não representar o benefício econômico pretendido, apresentando comprovação de que a parte autora possui débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 531.608,47 ( evento 36, EXTR2 ). A parte autora sustentou que o benefício econômico não corresponde ao valor da dívida, mas a diferença entre este e o montante que entende devido, o que representaria o valor de R$ 55.663,02 ( evento 42, MANIF1 ). A matéria deverá ser apreciada pelo Juízo competente, tendo em vista o reconhecimento da incompetência deste Juízo, conform item subsequente desta decisão. 2. A Resolução n.º 450/2024, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que dispõe sobre a especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho das Unidades Judiciárias de 1º Grau da Justiça Federal da 4ª Região nas Seções Judiciárias do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina , prevê, no artigo 58, III, a competência da 5ª Vara Federal de Maringá para processar e julgar, com exclusividade, os feitos de execução fiscal, processos na área da execução fiscal e execução fiscal ambiental, bem como os processos tributários do juizado especial. A competência das Varas de Execuções Fiscais limita-se aos executivos fiscais, ações de impugnação (tais como embargos à execução e embargos de terceiro), ações cautelares que visem antecipar os efeitos que seriam obtidos com a penhora no processo executivo e processos incidentais e conexos, nos quais haja discussão a respeito da exigibilidade, liquidez e certeza do título , não abrangendo demais ações em que ausentes questionamentos a respeito da higidez deste ou da validade do débito exequendo. Nesse sentido, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. EXCEÇÃO: VARA ESPECIALIZADA. CONSEQÜENCIA: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, SE GARANTIDO O JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DE PROCESSOS QUANDO FRUSTRAR A EXECUÇÃO. ELETROBRÁS. DEBÊNTURES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A antecipação de tutela somente pode ser concedida se presentes os requisitos previstos no art. 273, do Código de Processo Civil: a) a prova inequívoca da verossimilhança da alegação; e b) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou alternativamente, o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 2. Afigura-se possível a conexão entre a ação anulatória de débito eventualmente oposta e a respectiva execução fiscal, em nome do princípio da economia processual e a fim de evitar decisões logicamente contraditórias, devendo a competência ser firmada pela prevenção, salvo na hipótese de existência de Vara especializada, em que esta atrairia a competência. Como conseqüência deste entendimento, são atribuídos à ação ordinária os mesmos efeitos dos embargos do devedor, suspendendo-se a execução, desde que garantido o Juízo. Precedentes desta Turma, em consonância com a orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça. 3. A competência especializada das Varas de Execuções Fiscais abrange os processos executivos e processos incidentais e conexos, nos quais há discussão acerca da exigibilidade, liquidez e certeza do título . No caso da ação anulatória questionar a higidez do crédito fiscal,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.